Dia Internacional dos Direitos da Criança

Declaração dos Direitos da Criança
Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de Novembro de 1959.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
Para ler a Declaração dos Direitos da Criança na íntegra, clique aqui.
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Imagem recolhida em Galeria Islame.

Técnicos de Saúde Ambiental na reforma

Está confirmado…
O colega Eurico Luís dos Santos, TSA do Centro de Saúde da Lourinhã, da Sub-Região de Saúde de Lisboa, consta na lista mensal de Aposentados e Reformados para o mês de Dezembro de 2006, publicada no sítio da Caixa Geral de Aposentações.

Antecipadamente, desejo-lhe uma excelente entrada em 2007.

Quanto a mim, lá para 2030 começarei a procurar o meu nome na lista.