Lei das finanças locais… e vão dois

Foi publicada hoje a Lei n.º 2/2007, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
O artigo 24.º a que já aqui fiz referência, foi sujeito a pequenas alterações, que julgo serem merecedoras da vossa atenção.

Agora que os malabaristas já actuaram, veremos qual será a actividade circense que se segue.

Gravidez não é doença!

Interrupção voluntária da gravidez, sim!!
Comparticipação, não!!

Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública preocupa-se

É notícia na edição 605 do Destak, de dia 10 de Janeiro.

Cuidados em causa com mudança de competências
A Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública está preocupada com os níveis de qualidade dos cuidados prestados, no caso de as autarquias ficarem com a gestão dos Serviços de Saúde, e pede uma audiência com Governo e representantes das autarquias, revela a Renascença. Há funções, avança Mário Jorge Santos, presidente da associação, que «não podem pertencer aos municípios»

Lei das finanças locais

Proposta de Lei das Finanças Locais disponível no Portal do Governo, com a data de 19 de Junho de 2006.

Chamo a atenção para o facto desta ser, aparentemente, a proposta inicial.

Artigo 24.º
Fundo Social Municipal
1 – O FSM constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente na educação, na saúde ou na acção social.
2 – As despesas elegíveis para financiamento através do FSM são, designadamente:
a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário e transporte escolar;
b) As despesas de funcionamento corrente com os três ciclos de ensino básico público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as actividades de enriquecimento curricular e o transporte escolar , excluindo apenas as do pessoal docente afecto ao plano curricular obrigatório;
c) As despesas com professores, monitores e outros técnicos com funções educativas de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas de iniciação ao desporto e às artes, bem como de orientação escolar, de apoio à saúde escolar e de acompanhamento sócio-educativo do ensino básico público;
d) As despesas de funcionamento corrente com os centros de saúde concelhios, nomeadamente as remunerações de pessoal auxiliar e administrativo e a manutenção dos centros;
e) As despesas de funcionamento dos programas municipais de cuidados de saúde continuados e apoio ao domicílio, nomeadamente as remunerações do pessoal auxiliar e administrativo afecto a estes programas, transportes e interface com outros serviços municipais de saúde e de acção social;
f) As despesas de funcionamento de programas de medicina preventiva, desenvolvidos nos centros de saúde concelhios e nas escolas;
g) As despesas de funcionamento de creches, jardins de infância e lares ou centros de dia para idosos, nomeadamente as remunerações do pessoal, os serviços de alimentação e actividades culturais, científicas e desportivas levadas a cabo no quadro de assistência aos utentes daqueles serviços;
h) As despesas de funcionamento de programas de acção social de âmbito municipal no domínio do combate à toxicodependência e da inclusão social.

Serviços de Saúde Pública

“Resuso-me” a comentar!!

Estatisticas mundiais em tempo real

Vejam as estatisticas mundiais em tempo real no Worldmeters (cliquem na imagem).
São 23:47 horas no relógio do meu computador. Estamos no dia 10 de Janeiro de 2007 e este ano já se registaram 138132 mortes resultantes de doenças relacionadas com água (de origem hídrica).
Agora alterem a data no relógio do vosso computador e experimentem colocar o ano de 2050. Que tal??
Atenção!… Os cálculos são efectuados com base nos dados estatisticos e informações demográficas actuais.