"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" – Parte I

Hoje, depois de o manter alguns dias fechado numa das gavetas lá de casa, decidi arregaçar as mangas e despender um pouco do meu tempo com a sua leitura. É naquela gaveta que enfio tudo o que fica p’ra depois… sistematicamente p’ra depois. Confesso que me passou pela cabeça não voltar a abri-la. Vocês sabem como é!!… Há alturas na vida em que a vontade é de nos abstrairmos de tudo o resto à nossa volta. Há alturas na vida em que a prioridade é aquele que fica entre ombros. Nós!… Euzinho!
Mas hoje, mais uma vez, não foi uma altura dessas.

Imagino-vos numa prancha de BD a coçar a cabeça e com uma série de pontos de interrogação por cima. Outros ainda, tal e qual Lucky Luke, de costas voltadas, a caminho do pôr-do-sol, fitando de soslaio o seu nascer, já no dia seguinte.
Para aqueles que ainda se mantêm de olhos fitados neste monitor, curiosos com o que se segue, remeto-vos, desde já, para o artigo 26.º deste anteprojecto que fui buscar hoje à gaveta e ao qual dei o nome de “Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente”. Reza assim: “(…) é revogado o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.ºs 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro e 57/2002, de 11 de Março, bem assim como o Decreto-Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/99, de 21 de Abril”.

Este é um péssimo hábito que tenho. Normalmente, quando me decido pela leitura dum livro qualquer, não resisto e dou uma espreitadela ao fim da história. Esta vez, não foi excepção. O final despertou-me o interesse e resolvi reiniciar a leitura: desta vez, pelo princípio.

Blá blá blá… as balelas do costume. Apresentam-se as comadres; faz-se um enquadramento, ainda que ligeiro, para aqueles que desconheciam o desenrolar e o final da história anterior e, avança-se rapidamente para o propósito desta nova novena.

Haaaaaaaaaa… coisa interessante… “(…) há que prever a possibilidade de, em certas circunstâncias, a abertura do estabelecimento poder ser efectuada independentemente de realização da vistoria e da emissão de título que legitime a utilização do imóvel”.

Tal como em outras histórias a ser refeitas, também nesta há uma personagem nova, que dá pelo nome de Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Desta vez a história contempla ainda dois caminhos a seguir. Lembram-se do “Você decide”? É do estilo. Neste caso, como determinantes temos a instalação e a modificação.

Estou a bocejar. Prometo continuar a leitura deste espécimen literário muito em breve. Mantenha-se agarrado nesta trama… não perca os próximos capítulos.

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