Taxas Sanitárias – modus operandi

O tema das taxas sanitárias tem sido objecto de preocupação para alguns e desvalorizada por outros. Ainda que muitos pensem que este assunto, de técnico tem muito pouco – ou nada – , é algo com o qual os Serviços de Saúde Pública têm que lidar quase diariamente, decorrente das suas actividades.
A (ainda) Sub-Região de Saúde de Setúbal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, tem um modus operandi claramente definido e que foi apresentado recentemente, numa reunião de trabalho, pela Engenheira Sanitarista Cândida Pité Madeira, que muito gentilmente autorizou que disponibilizássemos a todos os interessados o respectivo ficheiro em pdf, e que pode servir como modelo a seguir por outras Sub-Regiões/Regiões de Saúde.

Algumas questões pertinentes, ainda que não abordadas na apresentação que aqui vos deixo, foram discutidas em sala. Falamos, por exemplo, da cobrança, ou não, de taxa por cada parecer emitido aquando da apreciação de um projecto para licenciamento de construção, tendo-se concluído que há lugar apenas a uma cobrança por processo de obra. Clarificando: se um determinado parecer é desfavorável, só haverá lugar a nova cobrança se o número de processo/obra for distinto.
Outro assunto abordado foi o de emissão, ou não, de parecer, independentemente do promotor ter efectivado o pagamento da respectiva taxa. Como para nós, o relevante é (ou deve ser) garantir a salvaguarda da saúde pública, o importante é garantir que o parecer é dado dentro dos prazos legalmente definidos, não havendo lugar à cobrança “à cabeça” por um serviço ainda não prestado, ou seja, emite-se o parecer e só depois, há que garantir o pagamento da taxa, nem que para isso se tenha que recorrer à cobrança coerciva. A pergunta que entretanto ficou no ar foi: – “valerá a pena, financeiramente falando, cobrar coercivamente taxas que estão claramente desactualizadas?

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 48322, de 6 de Abril de 1968;
Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968;
Portaria n.º 23707, de 13 de Novembro de 1968;
Decreto-Lei n.º 494/77, de 25 de Novembro; e
Decreto-Lei n.º 131/82 de 23 de Abril.

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5 Comments

  1. Agradeço-lhe a sua atenção pelo meu estado de saúde.

    Começo por lhe dizer que ainda não recuperei “por completo”. Aliás, continuo por casa, sob vigilância médica e a submeter-me a mais e diferentes exames. No entanto, decerto que por efeito da medicação, sinto-me um pouco melhor – o suficiente para consultar a Internet e deter-me na leitura (entre outras) da sua página.

    Lá para a frente, lerei com atenção o seu comentário e responder-lhe-ei. Por agora, permita-me que apenas lhe confirme que as Taxas Sanitárias são um assunto meramente administrativo e que – nos casos em que possa haver lugar à cobrança – deveriam estar incluidas nas Taxas que as entidades licenciadoras cobram aos interessados.

  2. Olá colega Duarte. Já vi que recuperou por completo 😉

    De facto, tanto os Engenheiros Sanitaristas como os Técnicos de Saúde Ambiental, nada terão a ver com Taxas Sanitárias, à excepção talvez da determinação do eventual valor a pagar, na medida em que essa verba acaba, não raras vezes, por estar relacionada com questões que implicam a apreciação do projecto, como é o caso da área.
    Em relação ao “requerente” e a quem deveria ser cometido o pagamento da respectiva taxa, no concelho onde trabalhava essa era uma questão objecto de reflexão conjunta entre o Serviço de Saúde Pública e a Autarquia. Não sei como estão as coisas agora, mas o que se achava coerente, até com a própria instrução do processo, era ser a Autarquia a pagar a taxa devida pela apreciação dos processos pelos SSP, valor que seria entretanto cobrado pela Câmara Municipal ao agente económico que pretendia o licenciamento.

    A esta distância não lhe sei precisar se neste caso só foram convocados Médicos e Técnicos. O que lhe posso adiantar é que pelo menos uma das colegas Administrativas nos acompanhou. Segundo aquilo que escreveu, tê-lo-emos feito à revelia do que se pretendia. Temos pena! Assim como temos pena que o colega e a equipa com que trabalha não tenham feito o mesmo. Afinal o tema “Taxas Sanitárias” fazia parte da ordem de trabalhos.

    Apesar de tudo, deixe que lhe diga que durante o tempo (anos) em que estive literalmente sozinho num dos Serviços de Saúde Pública por onde passei, recebi pedidos de parecer, dei pareceres e cobrei taxas. De tudo isto que lhe disse ter feito, o que mais incómodo lhe causa? 😀

  3. Somente agora tomei conhecimento deste “post” – divulgado na coluna do lado direito.
    Já se passaram quase dois anos. No entanto, eu quase me senti na “obrigação” de intervir, basicamente por razões que tratarei, muito abreviadamente, formulando duas perguntas. A primeira: porque é que uma engenheira sanitarista se preocupa com taxas sanitárias?. A segunda: o que é que um TSA tem a ver com Taxas Sanitárias?

    Eventualmente por outras palavras, foi assim que se concluiu uma reunião (talves nesse mesmo ano) no CS de Constância – que reuniu os MSP e TSA da ex-sub-Região de Saúde de Santarém – na qual a Engenheira Sanitarista que menciona apresentou a “comunicação” que divulga. Nessa reunião, para além daquelas conclusões, houve uma questão (não direi quem a expôs) à qual a engenheira não respondeu: – “As Taxas Sanitárias são um assunto administrativo. Porque é que para esta esta reunião só foram convocados Médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental?”

    … Nessa reunião, eu não precisei sequer de perguntar: – “Se é a entidade licenciadora que requer um Parecer Sanitário, porque razão é que se entende que o requerente é o Sr. Fulano de Tal em nome de quem está organizado processo?”.

    Talvez venha a tratar desta matéria. Talvez, porque não me interessa minimamente. Ou talvez me interesse, mas tanto quanto um assistente administrativo se interessa pela metodologia da colheita de amostras de água…

  4. Olá Diogo.
    Obrigado pela chamada de atenção. É possível que haja outras situações análogas, fruto da mudança que promovemos no blogue no mês de Fevereiro/Março.
    A hiperligação relativa ao documento abordado nesta mensagem já foi corrigida.
    Continue a visitar-nos.

    Saudações ambientais,
    Manteigas

  5. Caro Manteigas,
    Seria possível ter acesso ao documento pdf sobre o modus operandi em relação às Taxas Sanitárias cedido pela Senhora Engenheira Sanitarista Cândida Pité Madeira conforme consta no post de 17 de Dezembro de 2007? É que o link já não se encontra activo.

    grato pela atenção
    atentamente,
    diogo

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