Autoridade de Saúde desautoriza a ASAE

Ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.

Não raras vezes, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alude às questões de Saúde Pública como justificação para o seu desempenho.

No artigo 2.º (natureza jurídica e missão) do Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro, que cria a ASAE pode ler-se o seguinte:

«1 – A ASAE é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa, na dependência hierárquica do ministro que tutela a área da economia.
2 – A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
3 – A ASAE é a autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e o organismo nacional de ligação com outros Estados membros, sendo responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.»

Por outro lado a Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde) refere no número 2 da Base XIX, alusivo às Autoridades de Saúde que:
«as autoridades de saúde têm funções de vigilância das decisões dos órgãos e serviços executivos do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerem prejudiciais.»

Não sendo a primeira, especialista em Saúde Pública e, podendo a segunda suspender as decisões da outra, ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.