Segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Este diploma, à excepção do artigo 32.º, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e revoga: