Em Angola… crimes contra a Saúde Pública

Deixo-vos aqui uma notícia de hoje, dia 11 de Novembro de 2008, do Jornal de Angola Online.

«A Polícia Nacional (PN) prendeu 616 cidadãos nacionais e estrangeiros, de 01 de Janeiro a 03 de Novembro, na sequência de crimes contra a saúde pública.
A Direcção [Nacional] de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas desencadeou, no âmbito da operação “Mavimpi“, acções de fiscalização que resultaram na detenção de 569 cidadãos nacionais e 37 estrangeiros, disse à Angop, o inspector Cristiano Francisco.
Entre os casos detectados, destacam-se o exercício ilegal de actividades farmacêuticas, com 356 detenções, usurpação de funções públicas ou profissão titulada, com 254 prisões. Foram igualmente registados 12 crimes por venda de medicamentos expirados.
Em coordenação com a Direcção Provincial da Saúde no Zaire, a PN [Polícia Nacional] encerrou 31 farmácias e seis postos de enfermagem que funcionavam sem as condições exigidas por lei. Igualmente, na província da Huíla foram apreendidos, no decurso da semana finda, medicamentos expirados e foram detidos 12 cidadãos.»

Pasmem-se com as 254 prisões decorrentes de usurpação de funções públicas ou profissão titulada. Há que admitir que na nossa área profissional esta não é uma situação frequente (só me lembro de ouvir/ler sobre esta questão, uma única vez), mas em algumas outras áreas profissionais de diagnóstico e terapêutica, esta é, de facto, uma realidade recorrente.
E que jeito nos dava se a nossa DNIIAE, mais conhecida por ASAE, actuasse da mesma forma, para as mesmas questões.
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2 Comments

  1. Caro colega,
    Confesso que já tinha saudades das suas observações, “talvez provocatórias”. São observações dessas que dão azo à discussão dos assuntos, mais ou menos relevantes. Observações dessas e comentários destes, permito-lhos sempre. Até lhos agradeço.
    Em relação à notícia transcrita, tal como terá percebido, limitei-me a isso mesmo… a transcrevê-la. Não conhecendo a realidade angolana – para além do pouco que vou lendo e ouvindo – preferi alhear-me dum comentário sobre o assunto, correndo o risco, se o fizesse, de ser pouco objectivo e até injusto. Contudo, deixe que lhe diga que sou apologista do recurso à “força da razão” aliada à “razão da força”, sendo que em muitas situações, esta última padece de ser aplicada. Tanto quanto julgo saber, os preceitos legais, a existirem, devem ser aplicados, sob pena da “força” a isso obrigar. Se esses mesmo preceitos legais fazem sentido, se representam uma mais valia para o estado de direito, isso já pode ser questionado… e eu questiono-o!!

    Em relação à “usurpação de funções públicas ou profissão titulada”, em Portugal, é um facto. Sou um frequentador regular do Fórum das Tecnologias da Saúde Online e quase todas as semanas ali se podem ler relatos de situações dessas, principalmente na área de Radiologia e, Análises Clínicas e Saúde Pública. Falo de indivíduos sem qualquer tipo de habilitação académica específica para o efeito, que perpetuam o seu desempenho, com a conivência da entidade patronal – que muitas vezes até a promove. Decerto lembrar-se-á de uma situação na área da Saúde Ambiental, que até chegou a comentar no Fórum de Saúde Ambiental.
    Atenção!… Ressalvo o facto de não estar aqui a considerar aqueles profissionais que por motivos vários não requereram, em tempo útil, a sua cédula profissional. Esses, habilitação académica têm-na, de certeza.

    Como sabe, o “Conselho Nacional das Profissões” nunca saiu do papel pelo que a fiscalização do exercício ilegal nunca passou de uma intenção. Foi nesse sentido que aludi à importância da intervenção de uma entidade como a DNIIAE e, por analogia, a ASAE. O colega acha que não é preciso por ordem nesta situação?…

  2. Duarte d'Oliveira MonsterID Icon Duarte d'Oliveira

    Colega,

    Permita-me que discorde em absoluto do que escreve sobre a “usurpação de funções públicas ou profissão titulada”. E, também, da transcrição que faz sem qualquer enquadramento da notícia que terá sido divulgada pelo Jornal de Angola Online.

    Sobre esta última, o colega devia previamente ter-se documentado sobre o que é a sociedade angolana em fase (que será demorada) de transição entre as culturas tradicionais e o modelo ocidentalizado imposto pelo governo de Luanda, liderado (quase sem oposição) pelo MPLA.

    Eu creio que o colega nunca viveu em África e se alguma vez esteve em Angola provavelmente nunca se afastou das zonas urbanas (onde as diferenças são flagrantes e atentatórias da dignidade humana) para conhecer o povo, a população que progressivamente retoma o seu quotidiano depois de dezenas de anos de conflitos e de uma guerra civil que deixou sequelas, feridas que tardarão a sarar. E não será por decreto que se terminará com a “medicina tradicional”…

    Sobre a “usurpação de funções públicas ou profissão titulada”, o colega escreve, textualmente: – “E que jeito nos dava se a nossa DNIIAE, mais conhecida por ASAE, actuasse da mesma forma, para as mesmas questões”.

    Parece-me, pelo seu comentário em jeito de recomendação, que é apologista do recurso à “razão da força” – como no regime salazarento – para disciplinar o exercício de algumas profissões, nomeadamente no âmbito das tecnologias de diagnóstico e terapêutica. Como sabe, e permita-me esta observação, talvez provocatória, historicamente, mais tarde ou mais cedo, a “força da razão” acabará por prevalecer sobre a “razão da força”.

    Para terminar este comentário, muito mas mesmo muito sintético, proponho-lhe que atente num procedimento (singular, no contexto europeu) que é irregularmente adoptado por muitos técncios de diagnóstico e terapêutica, designadamente por TSA, Técnicos de Saúde Ambiental: usam o grau académico de “doutor” (assinam: “fulano de tal, dr.”) como se fosse um título (abolido por decreto há mais de seis décadas) quando são apenas licenciados… Pergunto-lhe: será que quer mandar os seus (ex-)colegas para a prisão por cometerem o crime de “usurpação”?

    Duarte d’Oliveira
    (Jornal de Saúde Ambiental)

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