Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios… ei-lo!
Foi a 12 de Novembro, que fizemos alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). O artigo 15.º refere que as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, serão objecto de regulamentação, a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Hoje, mais de um mês depois e apenas a três dias da entrada em vigor do diploma, eis que surge a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Este regulamento irá entrar em vigor no mesmo dia daquele que lhe deu origem: dia 1 de Janeiro de 2009.
Mais um diploma a incluir na DataLegis.