A constestação da inconstitucionalidade

Esta semana recebi uma mensagem de correio electrónico com o seguinte conteúdo:
«Todos os trabalhadores com nomeação definitiva devem solicitar ao Provedor de Justiça que suscite junto do TC a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas].
Para isso, devem fazer chegar o requerimento ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (Av. Luís Bívar, 12, 1069-140 Lisboa).»
Os eventuais interessados podem fazer o download do requerimento aqui e, se assim o entenderem, promover a sua divulgação.
À laia de esclarecimento daquele que é o seu conteúdo deixo-vos aqui transcrito o ponto 15 do requerimento.

«Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano o serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.»

Morrer a Trabalhar: temos saudades!

Pouco mais de um ano após o seu último post, venho aqui recordar um blogue de eleição na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Falo do Morrer a Trabalhar que, além de se dedicar ao tema já aludido, referia, não raras vezes, o Saúde Ambiental… e o tem no seu blogroll.
O Morrer a Trabalhar surgiu em Fevereiro de 2005 e manteve-se actualizado, com alguma regularidade, até Janeiro de 2008. Desde essa altura, tal como dantes, somos visitantes quase diários, na expectativa de voltar a ver surgir novas mensagens.
Morrer a Trabalhar, onde andas tu? João Pinto, que é feito de ti?

Saúde Ambiental: mais um blogue!

Mais um blogue de Saúde Ambiental. Simplesmente o Saúde Ambiental. Um blogue que “aparenta” ser uma iniciativa (mais uma!) dos alunos do 1.º Ano (ano lectivo 2008-2009) do curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Àqueles estudantes que agora se aventuram no mundo da blogosfera, desejamos as maiores felicidades, relembrando que não devem deixar, em momento algum, de ter em consideração que agora também já fazem parte do mundo “Saúde Ambiental“.