Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!… Vamos ver o que sai……………
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!… Será que queremos ver o que irá sair??…

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas. Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações. Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência. A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

A Saúde Ambiental no SHO 2009

Hoje, pela manhã, ao visitar o blogue “Coisas de Saúde Ambiental“, da nossa colega Susana Daniel, reparei que o último post que ela lá havia colocado dava conta de que nos dias 5 e 6 de Fevereiro de 2009, terá lugar, em Guimarães, o Colóquio Internacional sobre Segurança e Higiene Ocupacionais – SHO 2009. Este é um evento organizado pela Sociedade Portuguesa de Segurança e Higiene Ocupacionais (SPOSHO), na senda daqueles que já têm vindo a ser promovidos nos últimos anos. Para mais informações, sugiro-vos que sigam as hiperligações acima, nomeadamente a do blogue da colega.
Mas então o que poderá trazer de novo esta minha mensagem?
Pouco, ou quase nada, mas será, um pouco ou quase nada, interessante para a Saúde Ambiental.
Ao revisitar o sítio do evento com mais atenção, reparei que a Saúde Ambiental se faz representar naquele evento, tanto ao nível do Patrocínio Científico, pela Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental, como em comunicações que terão lugar nas sessões paralelas (ver programa), onde identifiquei pelo menos duas colegas nossas, de Saúde Ambiental, com as comunicações “Exposição Ocupacional a Fungos Existentes no Ar: O Caso dos Ginásios com Piscina” e “Exposição Ocupacional ao Formaldeído em Laboratórios de Anatomia Patológica: resultados da quantificação da exposição com diferentes metodologias de avaliação“.
Este será um exemplo a seguir, para aqueles que ainda se questionam se valerá a pena continuar a estudar!!