Dilúvio e recintos com diversões aquáticas na Madeira

Ele há estranhas coincidências!… 🙁

Hoje, enquanto é publicado o  Decreto n.º 1-A/2010, da Presidência do Conselho de Ministros, que declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, é também publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que adapta àquela região o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

Durante o fim-de-semana cheguei à conversa, por telefone ou por correio electrónico com alguns colegas e amigos daquela ilha. Com quem consegui falar e de quem soube notícias, apesar do susto, estavam todos bem. O que me preocupa são aqueles de quem ainda não soube nada.

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