Gestor local de energia… e depois?

Foi na sequência do Protocolo de Quioto, e já perspetivando um futuro exigente a este propósito, que a União Europeia definiu três metas a atingir até 2020, evidenciadas no designado Pacote “Energia-Clima 20-20-20”, aprovado pelo Parlamento Europeu em 17 de dezembro de 2008.

As metas a atingir são: (i) reduzir as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) em 20%, face a 1990, podendo esta meta passar a 30%, no contexto das negociações em curso; (ii) 20% de quota global de energia proveniente de fontes de energia renovável no consumo final bruto de energia; e (iii) melhoria de 20% na eficiência energética.

Os objetivos apresentados encontram-se espelhados na Resolução do Conselho de Ministro n.º 93/2010, de 26 de novembro (estabelece que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada Ministério) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 9 de dezembro (aprovou o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP). É desta forma que o Estado Português se comprometeu, entre muitas outras coisas, a reduzir os consumos nas suas instalações e a desenvolver o setor das empresas de serviços energéticos, potenciando então a criação de um mercado de serviços de energia com elevado potencial, como será o caso, a título meramente ilustrativo, as de instalação energia solar, que por força dos eventuais riscos associados à utilização de painéis solares térmicos, por um lado, e das mais-valias decorrente da utilização dos painéis solares fotovoltaicos, por outro, nos interessam particularmente.

Foi com base num projeto-piloto que consistiu na elaboração de um Plano Estratégico do Carbono e da Eficiência Energética, com o objetivo de sistematizar um conjunto de iniciativas que resultassem simultaneamente na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa e dos custos, com o intuito de aplicar e avaliar o método, antes da sua expansão aos restantes estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que se identificaram inúmeras medidas, organizadas em seis grandes grupos, donde destacamos, por razões óbvias, a energia, a águas e resíduos, e ainda os transportes. Foi com base neste projeto e respetivas conclusões que foi publicado o Despacho n.º 1729/2011, do Secretário de Estado da Saúde, que determina, entre outras coisas que as ARS deverão nomear aquele que seria o seu gestor local de energia e atribuir-lhe simultaneamente funções de coordenação e de acompanhamento do Plano Estratégico de Baixo Carbono e do ECO.AP na Região de Saúde, identificando-o à ACSS, além da necessidade dos hospitais e agrupamentos de centros de saúde (ACES) nomearem, no prazo de 30 dias, o seu gestor local de energia e identificá-lo junto da ARS respetiva.

Sabendo-se que o Plano Estratégico do Baixo Carbono apresenta como objetivo a redução das emissões de dióxido de carbono do SNS, através de medidas que resultem simultaneamente em benefícios económicos e na melhoria da prestação de serviço e volvido que está um ano após a publicação daquele despacho (Despacho n.º 1729/2011), a pergunta que agora se coloca é se, porventura, algum dos gestores locais de energia que já terá sido nomeado, é licenciado em Saúde Ambiental.

Nós por cá, e porque somos uma Eco-Escola, não dispensaremos esta figura!!