Pós-Graduação em Segurança e Higiene do Trabalho

Depois de na passada terça-feira ter sido publicada a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, nada mais oportuno do que vos dar conta daquela que é a terceira edição da Pós-Graduação em Segurança e Higiene do Trabalho promovida pela Área Científica de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

O prazo de candidatura decorre até ao próximo dia 7 de setembro, estando o início das aulas previsto para 20 de setembro.

São objetivos desta formação, com a chancela da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):

  • Desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais quando integrado em serviços internos ou externos de segurança e higiene do trabalho;
  • Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos e planear e implementar um sistema de gestão;
  • Proceder à avaliação de riscos profissionais;
  • Aconselhar, programar e implementar medidas preventivas e/ou corretivas;
  • Coordenar as atividades de Segurança e Higiene do Trabalho, assegurando a parceria com outros profissionais;
  • Participar na organização do trabalho através do acompanhamento nas diferentes fases das instalações (projeto, licenciamento, instalação) e de vistorias;
  • Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
  • Assegurar a realização, implementação, organização e manutenção da documentação inerente à gestão da prevenção na empresa;
  • Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
  • Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa;
  • Incentivar a participação dos trabalhadores na prevenção;
  • Desenvolver e manter as relações da organização com os organismos da rede de prevenção;
  • Desenvolver e implementar Sistemas de Gestão da Segurança; e
  • Realizar auditorias de Segurança e Higiene do Trabalho.
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