Consulta Pública: Reforma da Saúde Pública Nacional

Associado à “Reforma da Saúde Pública” em curso, que até ao momento de materializou na Proposta de Lei n.º 49/XIII, que aprova a Lei da Saúde Pública, importa agora desenvolver trabalho nas áreas da contratualização, dos sistemas de informação, do trabalho em rede e da capacitação dos recursos dos Serviços de Saúde Pública. O grupo de trabalho terá reconhecido ainda o importante contributo da saúde pública para a governança para a saúde e, em particular, para o planeamento em saúde, considerando-se prioritária a definição do modelo dos Estudos de Impacte na Saúde. Esta áreas estarão alicerçadas em três pilares de desenvolvimento, nomeadamente:

  1. Organização dos Serviços de Saúde Pública: rede dos Serviços de Saúde Pública/Saúde Pública, articulação hierárquica, funcional e colaborativa e sistemas de informação gerais e específicos;
  2. Competências e capacitação: atribuições e competências dos serviços e profissionais, capacitação de recursos humanos para responder a necessidades específicas, perfil, formação em serviço, e utilização de novos instrumentos, como são os estudos de impacte na saúde;
  3. Contratualização e financiamento: carteira básica dos Serviços de Saúde Pública, Contrato-programa, atividades programadas, planos, programas e projetos, e atividades emergentes (ex. resposta a epidemias e outros fenómenos com impacte na saúde coletiva) dos Serviços de Saúde Pública, financiamento dos Serviços de Saúde Pública para garantir o seu funcionamento (estrutura física, equipamentos, recursos humanos, etc).

Consulta Pública: Reforma da Saúde Pública Nacional

Neste âmbito, a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional decide efetuar uma discussão alargada, estando os documentos disponíveis para Consulta Pública, pretendo-se assim a participação de todos os cidadãos, em especial dos destinatários destes documentos, aproximando assim decisores, profissionais e utentes, conferindo a este processo maior transparência e credibilização, devendo todos os contributos ser remetidos até ao dia 15 de novembro de 2017, através do preenchimento dos respetivos formulários: