Tecnologias da Saúde – Greve e Manifestação

Caros colegas, amigos, simples conhecidos ou meros leitores…

Se porventura forem dalguma das profissões das Tecnologias da Saúde (Carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica) e para o caso de não estarem ainda ao corrente, informo-vos que está convocada uma greve, pelos sindicatos, para os próximos dias 25 e 26 de Junho e uma manifestação em frente ao Ministério da Saúde precisamente no dia 25 às 15 horas.

GREVE - Tecnologias da Saúde

Apesar de neste momento já não fazer sentido para mim, e por razões óbvias, fazer greve, parece-me que está mais do que na altura de se promover a união e se de lutar por aquilo em que acreditam(os) ser correcto e pelo que julgam ter direito. Não pensem que os “outros” vão lá estar a representar-vos e a lutar por vós. Terá sido essa a postura que imperou durante anos e que durante anos não conseguiu garantir a mudança.

Cabe a cada um individualmente agir, lutar, sensibilizar e informar outros colegas para esta batalha.
Se quiserem mais informações sobre os propósitos da greve podem consultar os sites dos sindicatos:

É o futuro das vossas carreiras, profissões e das vossas vidas que está em causa. Esta luta é de todos os Profissionais das Tecnologias da Saúde, independentemente da área, do tipo de vínculo ou do facto de serem sindicalizados ou não.

Está na hora de agir! Divulguem esta informação e sobretudo:

                    “Encontramo-nos nos dia 25 em frente ao Ministério”.

Este texto foi adaptado da mensagem de correio electrónico que recebi da colega Marina Antunes. Como devem calcular, esta já não é a minha “guerra”, pelo menos neste moldes! Contudo, do lado de cá, continuarei do vosso lado.

Greve dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica: notícias!

Estamos em plena greve dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT), naquela que será uma luta comum dalguns sindicatos.

Porque durante o dia e ao início da noite não tive oportunidade de ver as notícias, fui procurar para ver o que se escrevia na internet a propósito deste assunto. Eis as últimas novidades:

União dos Sindicatos na greve dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT)

Está prevista uma greve dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT) para os próximos dias 28 e 29 de Maio. Este é uma greve “conjunta” decretada pelo Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE) e pelo Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde (SCTS).

Greve convocada pelo Sindite

Greve convocada pelo SCTS

E tu colega, vais fazer greve?

Revisão da Carreira em perspectiva…

Foi publicado hoje o Despacho n.º 7422/2009, que determina a criação de um grupo de trabalho para proceder à análise da estrutura das carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.
O grupo de trabalho será constituido por:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que coordena;
b) Direcção-Geral de Saúde.

Este grupo de trabalho contará ainda com a colaboração de elementos designados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na análise das questões relacionadas com a articulação entre as carreiras e formação superior a elas conducente, podendo ainda integrar técnicos das áreas tidas por pertinentes ou proceder à sua audição, sempre que entender que a sua presença seja necessária para o prosseguimento dos seus trabalhos. Deduzo que aqui se irão enquadrar, por exemplo, os Técnicos de Saúde Ambiental, pelas organizações que os “representam” (sindicatos e associação profissional).

O relatório final deste trabalho deverá ser à apresentado à Ministra da Saúde e ao Ministro da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua publicação.

Acho muito bem… só peca por tardia a criação deste grupo de trabalho.
Será que o prazo definido irá ser garantido? Daqui a quantos anos é que teremos novidades nesta matéria?

O SINDITE vai à luta!…

Foi na qualidade de membro do Tecnologias da Saúde Online que recebi, via correio electrónico, a informação de que o SINDITE irá promover uma Jornada de Luta que decorrerá entre os dias 13 e 17 de Abril.

Aparentemente, a luta irá ter o seu apogeu com uma greve geral prevista para o dia 15 daquele mês, como forma de garantir o acesso de todos os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica à manifestação pública em frente ao Ministério da Saúde. Além desta forma estremada de enfatizar aquelas que são as “nossas” reivindicações, perspectiva-se, para os restantes dias, uma greve de ponto às duas primeiras horas do período normal de trabalho.

Segundo aquele sindicato, estarão para breve mais alguns pormenores acerca desta jornada de luta agora anunciada, pelo que vos sugiro visitas frequentes ao site do SINDITE.

Esclarecimento acerca das carreiras na Função Pública

Deixo-vos aqui os “meus sublinhados” da nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de dia 15 de Janeiro de 2008 (ver aqui), acerca das carreiras na Função Pública, nomeadamente do seu congelamento

«1. O Diário Económico na sua edição de ontem, dia 14 de Janeiro, defende a tese de que as progressões nas carreiras da Administração Pública estão congeladas. Diz-se que “assim, ao contrário do prometido pelo Governo, os funcionários públicos que, desde 1 de Janeiro de 2008, tinham já condições para progredir na carreira, não o poderão fazer de imediato”. Tal entendimento é retomado na edição de hoje do mesmo jornal.

2. Essa interpretação resulta de um incorrecto entendimento das disposições legais aplicáveis. De facto, para haver progressão em 2008 tem de estar finalizado o processo de avaliação de desempenho de 2007. Segundo a lei, tal processo começa em Janeiro e estará concluído em Março. Se houver reclamações terminará em período posterior. Assim, nos termos da lei só poderá haver progressões depois de Março, ainda que produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro.

3. Deve ter-se presente que:

a) Desde Junho de 2007, quando se procedeu à apresentação pública da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) e se iniciou a sua negociação sindical se sabe que a progressão nas carreiras se passaria a fazer a partir de 1-1-2008 segundo as novas regras nele previstas;

b) Tais princípios foram reafirmados na negociação sindical anual que decorreu a partir de Outubro de 2007.

4. Ora, segundo tais regras, a progressão/mudanças de posição remuneratória, opera-se segundo dois mecanismos:

a) Primeiro: a obtenção consecutiva de duas classificações de desempenho máximas, três imediatamente inferiores ou cinco inferiores a estas. Assim, para haver progressão/mudanças de posição remuneratória segundo este mecanismo, é preciso aguardar pela avaliação do último ano. Isto é: em 2008, tem de se aguardar pela avaliação de 2007 (como se já disse, a terminar em Março);

b) Segundo: a obtenção de 10 pontos resultantes da avaliação de desempenho atribuídas em anos anteriores (3 pontos por cada menção máxima, 2 pontos por cada menção inferior à máxima, 1 ponto por cada menção inferior à anterior). Como resulta da LVCR são relevantes as avaliações de desempenho atribuídas desde 2004. Assim, mesmo que um funcionário tenha em 2004, em 2005 e em 2006 as classificações máximas (correspondentes no total a 9 pontos) terá de ter avaliação de 2007 para atingir os 10 pontos necessários para ocorrer progressão/mudança de posição remuneratória. E, repete-se, o processo de avaliação terminará em Março, se não houver impugnações.

Em conclusão: só quando estiver finalizado o processo de avaliação dos desempenhos de 2007 se poderão operar progressões/mudanças de posição remuneratória.

5. Assim será em 2008 e assim será no futuro. Porque as regras são diferentes face às anteriores.

6. E é porque os requisitos de progressão/mudanças de posição remuneratória, se reúnem, em cada ano, para além de Março que a LVCR diz que, em cada ano (em 2008, mas também em 2009 e nos anos seguintes …) as progressões produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro.

7. É este o entendimento correcto que resulta da LVCR e que a Lei do Orçamento do Estado para 2008 (que já está em vigor) reafirma no seu artigo 119º (e não num anexo como afirma o Diário Económico).

8. Mesmo que a LVCR já estivesse em vigor, a situação era a mesma: teria de se aguardar pela conclusão dos processos de avaliação de 2007, em Março, para haver progressões/mudanças de posição remuneratória.

9. Assim, a não publicação da LVCR não produz nenhum novo congelamento. Estão é já a aplicar-se as novas regras por força do disposto na Lei do Orçamento.»

Importa entretanto realçar que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica estão sujeitos a um regime de avaliação de desempenho trianual pelo que, para efeitos de progressão, deverão ter sido sujeitos à respectiva avaliação, com base no relatório crítico de actividades.