"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" – Parte I

Hoje, depois de o manter alguns dias fechado numa das gavetas lá de casa, decidi arregaçar as mangas e despender um pouco do meu tempo com a sua leitura. É naquela gaveta que enfio tudo o que fica p’ra depois… sistematicamente p’ra depois. Confesso que me passou pela cabeça não voltar a abri-la. Vocês sabem como é!!… Há alturas na vida em que a vontade é de nos abstrairmos de tudo o resto à nossa volta. Há alturas na vida em que a prioridade é aquele que fica entre ombros. Nós!… Euzinho!
Mas hoje, mais uma vez, não foi uma altura dessas.

Imagino-vos numa prancha de BD a coçar a cabeça e com uma série de pontos de interrogação por cima. Outros ainda, tal e qual Lucky Luke, de costas voltadas, a caminho do pôr-do-sol, fitando de soslaio o seu nascer, já no dia seguinte.
Para aqueles que ainda se mantêm de olhos fitados neste monitor, curiosos com o que se segue, remeto-vos, desde já, para o artigo 26.º deste anteprojecto que fui buscar hoje à gaveta e ao qual dei o nome de “Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente”. Reza assim: “(…) é revogado o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.ºs 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro e 57/2002, de 11 de Março, bem assim como o Decreto-Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/99, de 21 de Abril”.

Este é um péssimo hábito que tenho. Normalmente, quando me decido pela leitura dum livro qualquer, não resisto e dou uma espreitadela ao fim da história. Esta vez, não foi excepção. O final despertou-me o interesse e resolvi reiniciar a leitura: desta vez, pelo princípio.

Blá blá blá… as balelas do costume. Apresentam-se as comadres; faz-se um enquadramento, ainda que ligeiro, para aqueles que desconheciam o desenrolar e o final da história anterior e, avança-se rapidamente para o propósito desta nova novena.

Haaaaaaaaaa… coisa interessante… “(…) há que prever a possibilidade de, em certas circunstâncias, a abertura do estabelecimento poder ser efectuada independentemente de realização da vistoria e da emissão de título que legitime a utilização do imóvel”.

Tal como em outras histórias a ser refeitas, também nesta há uma personagem nova, que dá pelo nome de Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Desta vez a história contempla ainda dois caminhos a seguir. Lembram-se do “Você decide”? É do estilo. Neste caso, como determinantes temos a instalação e a modificação.

Estou a bocejar. Prometo continuar a leitura deste espécimen literário muito em breve. Mantenha-se agarrado nesta trama… não perca os próximos capítulos.

O fim dos licenciamentos (ponto final).

É hoje notícia, no Jornal de Saúde Ambiental, o fim dos licenciamentos para a restauração.
O Bloteigas acrescenta: está para breve o fim dos licenciamentos (ponto final).

A fazer fé naquilo que é veículado pelo Jornal de Saúde Ambiental, com base nas conclusões do “III Fórum de Saúde e Segurança Alimentar do Concelho do Seixal – 2006“, divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, os estabelecimentos de restauração [e bebidas] serão isentos de licenciamento.
O Bloteigas tem em cima da sua secretária, um projecto de Decreto-Lei que no ponto 1 do Artigo 1.º (regime aplicável) diz o seguinte: “Está isenta de licença a instalação e a utilização dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas“.

Contudo, apesar disto, é referido que não se dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação. Então, se as autarquias forem “espertas“, irão continuar a mandar tudo para os Serviços de Saúde Pública, para que dessa forma alguém opine no que diz respeito às questões de Saúde Pública, ainda em fase de projecto. Ou não!?

Avançando rapidamente para o fim do documento, transcrevo o enunciado no artigo 11.º (norma revogatória): “É revogado o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, bem como as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro e n.º 1061/2000, de 31 de Outubro“.

Como poderão constatar, o licenciamento está mesmo nos últimos dias.
Agora só falta acabar com o licenciamento industrial… ou será que também já estão a tratar disso??

Atenção!!… Isto ainda é só um projecto de Decreto-Lei.