Consulta Pública: Reforma da Saúde Pública Nacional

Associado à “Reforma da Saúde Pública” em curso, que até ao momento de materializou na Proposta de Lei n.º 49/XIII, que aprova a Lei da Saúde Pública, importa agora desenvolver trabalho nas áreas da contratualização, dos sistemas de informação, do trabalho em rede e da capacitação dos recursos dos Serviços de Saúde Pública. O grupo de trabalho terá reconhecido ainda o importante contributo da saúde pública para a governança para a saúde e, em particular, para o planeamento em saúde, considerando-se prioritária a definição do modelo dos Estudos de Impacte na Saúde. Esta áreas estarão alicerçadas em três pilares de desenvolvimento, nomeadamente:

  1. Organização dos Serviços de Saúde Pública: rede dos Serviços de Saúde Pública/Saúde Pública, articulação hierárquica, funcional e colaborativa e sistemas de informação gerais e específicos;
  2. Competências e capacitação: atribuições e competências dos serviços e profissionais, capacitação de recursos humanos para responder a necessidades específicas, perfil, formação em serviço, e utilização de novos instrumentos, como são os estudos de impacte na saúde;
  3. Contratualização e financiamento: carteira básica dos Serviços de Saúde Pública, Contrato-programa, atividades programadas, planos, programas e projetos, e atividades emergentes (ex. resposta a epidemias e outros fenómenos com impacte na saúde coletiva) dos Serviços de Saúde Pública, financiamento dos Serviços de Saúde Pública para garantir o seu funcionamento (estrutura física, equipamentos, recursos humanos, etc).

Consulta Pública: Reforma da Saúde Pública Nacional

Neste âmbito, a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional decide efetuar uma discussão alargada, estando os documentos disponíveis para Consulta Pública, pretendo-se assim a participação de todos os cidadãos, em especial dos destinatários destes documentos, aproximando assim decisores, profissionais e utentes, conferindo a este processo maior transparência e credibilização, devendo todos os contributos ser remetidos até ao dia 15 de novembro de 2017, através do preenchimento dos respetivos formulários:

Uma Nova Ambição para a Saúde Pública

Uma Nova Ambição para a Saúde PúblicaEsteve disponível, por momentos, no sítio da Direção-Geral da Saúde (DGS), o documento “Uma Nova Ambição para a Saúde Pública“, um documento sobre a Reforma da Saúde Pública que segundo a informação veiculada, estaria “em discussão até ao dia 25 de abril próximo”. Entretanto, no sítio da DGS aparece a informação “documento brevemente disponível”. Desconhecemos o que terá levado à retirada do documento mas, ainda assim, deixa-mo-lo disponível para futura referência (cliquem na imagem).

Admitimos que o grupo de trabalho que elaborou o documento em apreço, inclua representantes de todos os grupos profissionais com assento nas Unidades de Saúde Pública, nomeadamente, e a título “meramente ilustrativo”, Médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental. Recordamos que os Técnicos de Saúde Ambiental são o grupo profissional mais representativo nas Unidades de Saúde Pública e que regra geral têm sido menosprezados nestes processos de pretensas reformas!

Nesse sentido, sugerimos a todos os interessados, com especial relevância para os Técnicos de Saúde Ambiental, que leiam o documento com atenção e sejam parte ativa na “discussão” a ter lugar até ao anunciado dia 25 de abril.

Grupo técnico para o desenvolvimento dos cuidados de saúde primários

Foi publicado hoje o Despacho n.º 13312/2011, de 4 de Outubro, que apresenta a constituição do grupo técnico para o desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), respetivas competências e composição.

No seu preâmbulo reza assim:

O desenvolvimento actual dos cuidados de saúde primários (CSP), fruto de um processo de reforma iniciado em 2005, tem sido avaliado e apreciado positivamente, tanto a nível nacional como internacional. A sua continuidade constitui uma das prioridades do XIX Governo Constitucional.
Actualmente, considera -se necessário alargar o âmbito das transformações organizacionais iniciadas e harmonizar os respectivos níveis e ritmos de execução nas várias regiões e locais a fim de reduzir disparidades e desigualdades. Esta redução terá por referência os patamares superiores de qualidade organizacional, de desempenho e de resultados que se sabe poderem ser atingidos.
A amplitude e a complexidade das mudanças e transformações em curso requerem o concurso de saberes técnicos que só a experiência, o estudo e a investigação continuados podem proporcionar. Neste âmbito destacam -se os contributos de profissionais que conheçam o dia -a -dia concreto dos CSP e que tenham estado envolvidos, nas últimas duas décadas, no estudo, nos debates, na conceptualização e nos testes de terreno das principais linhas transformadoras dos CSP em Portugal.

As competências do grupo técnico para o desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários são: a) propor e manter atualizado um quadro de orientação estratégica geral, publicamente disponível, que constitua um guia de referência para o desenvolvimento dos CSP; b) propor medidas para assegurar a cobertura total do País, de forma a que todos os utentes tenham acesso a CSP; c) apoiar o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde na concertação e harmonização técnicas dos contributos dos principais atores envolvidos no desenvolvimento dos CSP; d) preparar instrumentos conceptuais e de orientação prática nos domínios e aspetos essenciais para o desenvolvimento dos CSP, tendo sempre por referência a obtenção de resultados e bem-estar; e) estudar, propor e supervisionar a execução de modelos de desenvolvimento contínuo e de avaliação de competências de governação e de gestão dos órgãos e elementos dirigentes; f) elaborar relatos periódicos sucintos e objetivos dos progressos verificados quanto ao desenvolvimento organizacional dos CSP e à evolução dos resultados conseguidos; e g) propor a constituição e funcionamento temporários de grupos técnicos específicos, por tempo delimitado, com objetivos precisos, desde que tal não envolva custos adicionais, salvaguardando-se apenas as despesas de deslocação e ajudas de custo a que haja lugar.

Depois são elencados os elementos que fazem parte deste grupo técnico e nele poderão encontrar quase todos os grupos profissionais relevantes no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários. Repito… quase todos os grupos profissionais!!

Noutras ocasiões nós até poderíamos ficar chateados, mas agora já não… já estamos habituados!

Unidades de Saúde Pública… meio vazias!

Ao longo dos últimos anos temos dedicado algum do nosso tempo a analisar os dados que anualmente são disponibilizados pela Divisão de Estatísticas da Saúde da Direcção-Geral da Saúde, naquilo que diz respeito aos Médicos de Saúde Pública (MSP) e aos Técnicos de Saúde Ambiental (TSA), e já aqui fizemos menção a isso em algumas ocasiões (ver, por exemplo, Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2006 e Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2007).

Hoje deixamos, para vossa apreciação e eventual comentário, uma tabela que apresenta os dados referentes aos últimos cinco anos conhecidos (2005-2009).

Para além do facto de ter havido uma diminuição de cerca de 14,6% de MSP e de 8,8% de TSA, e de no documento de 2009 continuarem a fazer alusão aos Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental, apraz-vos fazer algum comentário associado aos números que agora apresentamos?

Mais uma machadada na carreira de Saúde Pública

Foi ontem que a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) disponibilizou no seu sítio um comunicado de título “Mais uma machadada na carreira de Saúde Pública“.

Que a Saúde Pública andava a ser alvo de machadadas já nós haviamos notado e tentado fazer ver. Até aqui nada de novo.

O novo é que finalmente a FNAM tomou uma posição naquilo que diz respeito à Delegação de Competências, assumindo como argumentação algo que os Técnicos de Saúde Ambiental há muito andavam a chamar a atenção. Para já, deixamos um comentário: – Parece-nos que a FNAM tem andado “distraída”! Deixamos apenas alguns exemplos do que já foi dito aqui em relação a este assunto: Nós, eles e a delegação de competências; Autoridades de Saúde e suas competências; Poderes de Autoridade de Saúde na ausência de Médico de Saúde Pública; A delegação de competências na versão legal.

Entretanto foi a 14 de Maio de 2010 que o Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde chamou a atenção para o problema da legalidade das delegações de competências atribuidas com base no art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril (ver documento). Posteriormente, já a 1 de Julho de 2010, a Direcção Geral de Saúde (DGS) fez sair a Circular Informativa nº 27/ASN que tinha como assunto esta mesma questão, a delegação de competências, desta feita aplicável aos Médicos de Saúde Pública e na qual se conclui que “(…) poderão os Delegados de Saúde delegar a execução de actos materiais nos médicos colocados nas Unidades de Saúde Públicas”.

Voltamos ao documento inicial, “Mais uma machadada na carreira de Saúde Pública“, e elencamos aqui aquelas que são, a nosso entender algumas das ideias fulcrais apresentadas:

  • A delegação de competências, sendo possível, pressupõe o cumprimento de requisitos definidos legalmente – desde logo, a imposição de que essa delegação de competências seja previamente publicada em Diário da República; e
  • A “interpretação” dada pela DGS não é mais do que (mais) uma inadmissível agressão à dignidade profissional dos médicos de Saúde Pública!

Dão um exemplo… “tendo participado numa vistoria com a Câmara Municipal, não poderia assinar o respectivo Auto, que teria de ser levado ao Delegado de Saúde… E, se dessa vistoria decorresse a necessidade de imediata suspensão da actividade do estabelecimento, por risco iminente para a Saúde Pública, teria de chamar o seu colega “polícia”, para ele assumir tal acto!…”

E referem ainda que “com agressões destas à dignidade profissional dos médicos de Saúde Pública – para além das substanciais diferenças de massa salarial comparada com os colegas das outras carreiras – não pode o Governo admirar-se do escasso número de jovens médicos que optam por esta carreira (quiçá não demore muitos anos para que fique totalmente vazia e a extinguir)”.

Posto isto chegamos nós a algumas conclusões. A saber, e sem personalizar para que não corramos riscos desnecessários:

  • Alguém anda a ler o que aqui escrevemos mas fá-lo com meses (ou anos) de atraso;
  • Aparentemente alguém se preocupa com os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, porquanto acompanha (desta vez em tempo útil) algumas das preocupações dos sindicatos, naquilo que diz respeito a esta matéria associada aos Técnicos de Saúde Ambiental;
  • Para esta mesma questão há dois pesos e duas medidas. Refiro-me à delegação de competências de que os Técnicos de Saúde Ambiental têm sido objecto e que alguns “delegantes” sempre tem negligenciado ou até potenciado.

Posto isto, das duas uma:  – Ou comem todos, ou não come ninguém!…

Eu, Técnico de Saúde Ambiental, recuso-me a executar actos materiais que me tenham sido delegados porque:

  1. Essa delegação não está devidamente consubstanciada com publicação em Diário da República; e porque
  2. Essa delegação (e outras) é uma inadmissível agressão à dignidade profissional dos Técnicos de Saúde Ambiental.

Digo que é uma agressão porque é só com ela que os Técnicos de Saúde Ambiental podem formalmente desempenhar determinadas funções e executar determinados actos quando já têm competências reconhecidas para tal.

Digo que é uma agressão porque com ela os Técnicos de Saúde Ambiental acabam por desempenhar determinadas funções e executar determinados actos que mesmo tendo competência técnica para o fazer são, por força da lei, competências dos Médicos de Saúde Pública nomeados Autoridades de Saúde. Faço notar que estes profissionais descontam mais de impostos do que aquilo que os Técnicos de Saúde Ambiental auferem de vencimento líquido num mês. Os Técnicos de Saúde Ambiental fazem o seu trabalho e o dos outros não recebendo mais por isso e os outros não fazendo o que lhes compete não recebem menos. Deviam!

Hoje estou mais calmo, confesso, mas haja paciência!! Se eu mandasse, saberia como resolver o assunto. Mas (felizmente) não mando 🙂

Alguém tem opinião formada em relação a este assunto?

Para quando o “encerramento” da Saúde Pública?

Tem sido notícia nos últimos dias, pela voz da Rádio Bragança, a possibilidade de encerramento do Laboratório Distrital de Saúde Pública de Bragança.

Para já as informações são contraditórias mas uma coisa é sabida: onde há fumo, há fogo!

Em Lisboa esta é uma situação que já ocorreu, com o encerramento do Laboratório de Saúde Pública da então Sub-Região de Saúde de Lisboa e posterior transferência de recursos para o Instituto Nacional de Saúde (INSA) Dr. Ricardo Jorge, na mesma cidade Se a sul esta terá sido uma situação “pacífica” porquanto tudo se manteve na mesma cidade, já no caso de Bragança, a entrega das amostras, para processamento laboratorial, poderá ter que vir a ser feita a centenas de quilómetros de distância.

Será este mais um indício de que o “encerramento” da Saúde Pública, tal como a conhecemos hoje, estará para breve?

Mais informações acerca deste assunto:

Fico triste… afinal eu sou, acima de tudo, um profissional talhado para a Saúde Pública.

Está na hora, se não for tarde demais, de se concertarem esforços e criar aquilo a que em determinada altura apelidei de “Plataforma Estratégica de Entendimento” e que tentarei, em breve, explicar o que acho que deva ser.