Portugal eHealth Summit 2019

Irá ter lugar entre os dias 19 e 22 de março de 2019, no Altice Arena| Sala Tejo e no PT Meeting Center (em Lisboa), aquela que será a terceira edição da Portugal eHealth Summit.

A Portugal eHealth Summit é considerada a maior cimeira de inovação, tecnologia e saúde do país, e cuja organização é da responsabilidade da SPMS, EPE – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Portugal eHealth Summit 2019

Na edição anterior, em 2018, terão participado mais de 80 empresas e 45 startups, havendo o registo de cerca de 13 000 participantes em sala, 22 mil por live streaming e mais de 200 oradores, nacionais e internacionais, numa iniciativa distinguida com o Alto Patrocínio da Presidência da República. Em 2019, prevê-se que o debate venha a envolver ainda mais profissionais, mais entidades, organizações, escolas e cidadãos, que se espera contribuam para que Portugal afirme o seu posicionamento estratégico de “liderança do digital” em contexto europeu, numa área que reúne tecnologia, inovação e saúde e, simultaneamente, para que seja reconhecido, à escala internacional, como referência de boas práticas.

Face à relevância do evento, sugere-se a todos os técnicos de saúde, estudantes e demais interessados sobre as matérias da saúde, a garantirem desde já a sua inscrição (gratuita!) e participação no Portugal eHealth Summit.

Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde

Foi publicado no passado dia 6 de Outubro de 2009, o Decreto-Lei n.º 279/2009, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde (UPS).

Este diploma legal só irá entrar em vigor… vá-se lá saber quando!!

Se por um lado, no artigo 27.º (relativo à produção de efeitos) pode ler-se que “o presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos”, no artigo 25.º (respeitante à regulamentação) lê-se que “a regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor”. Como este só entra em vigor depois da publicação da regulamentação e a regulamentação só é aprovada depois da entrada em vigor do diploma!!???…

Entretanto, chamaram-nos a atenção para o facto deste Decreto-Lei revogar os artigos que no Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecem alguns requisitos referentes ao licencimaento de instalações radiológicas. Recordo que o Decreto-Lei n.º 180/2002 estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

O que irá acontecer é que esta questão acabará, muito provavelmente, por vir a ser contemplada na regulamentação que irá entretanto ser publicada.