Foi publicado no passado dia 6/8, através do Aviso (extracto) n.º 15720/2010, o concurso para ocupação de 2 postos de trabalho de Técnico Superior – referência 5 – para exercer funções na Unidade de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Saúde Pública do Algarve.
Os candidatos deverão ter experiência profissional comprovada no contexto dos serviços de Saúde na área dos cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
“Assegurar a prossecução da vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e seus determinantes, através do reforço das capacidades de intervenção no controlo de vectores associados a infecções, execução de programas de vigilância sanitária, através da implementação de projectos de avaliação de qualidade, elaborar e activar Planos de Contingência, monitorizar informação recolhida de forma a definir níveis alerta de riscos para a saúde pública”.
Inicialmente eram apenas admitidos a concurso Licenciados em Engenharia do Ambiente, sendo posteriormente alargado, através da Declaração de rectificação n.º 1639/2010, a Licenciados em Ciências do Ambiente.
Tendo em conta as competências descritas, não seria também de admitir a concurso Licenciados em Saúde Ambiental?
Parece-nos, salvo melhor opinião, que as competências descritas se enquadram no DL n.º 117/95.







