No acórdão pode ler-se que “ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida”. Foi esta a razão apontada pelos magistrados que os levou a concluir que se continuasse a ser cozinheiro representaria “um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel”.
Imbecilidade viral
No acórdão pode ler-se que “ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida”. Foi esta a razão apontada pelos magistrados que os levou a concluir que se continuasse a ser cozinheiro representaria “um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel”.