Em primeiro lugar importa ressalvar a importância que a apresentação duma proposta deste tipo têm. Tanto quanto julgo saber, está é a primeira vez que tal é feito, desde 1999.
O timing escolhido é, no entanto, discutível. Se uns acham que ela não deveria ter sido apresentada pelo facto de estar em curso a reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública, eu acho que ela só peca por tardia e, a ser apresentada agora, ainda poderá vir a ser contemplada na já referida reforma.
Em relação à proposta, propriamente dita, se por um lado a considero ousada, por outro parece-me claramente desenquadrada daqueles que continuam a ser os desempenhos dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Considero relevante o facto que virmos a ser integrados na carreira dos técnicos superiores de saúde, meramente por uma questão de equidade. Afinal desde o início do século que – na maioria – detemos formação superior, ao nível de uma licenciatura, sem que tal tivesse vindo a ser relevado, excepção feita aos colegas que optaram por um CESE em Ensino e Administração. Contudo, e à luz do que se sabe em relação à adequação dos cursos a Bolonha, se para uns o desempenho de funções carece de 3 anos de formação (Tecnologias da Saúde), outros há que apostam na conclusão dos dois ciclos (pelos menos 3+2 anos) para que lhes sejam reconhecidas competências (Psicologia Clínica e Veterinária). Em relação a esta matéria, veremos mais tarde como param as modas.
A estruturação da carreira em dois níveis (prestação de cuidados e gestão) parece-me razoável e coerente com a prática hospitalar. O mesmo já não se aplica ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja estrutura dos serviços é claramente diferente da primeira e onde, por exemplo, a figura do Técnico Superior Director e Técnico Superior Assessor não me parecem fazer sentido, nem tão pouco, para algumas áreas profissionais, a de Técnico Superior Coordenador. A não ser que pensemos nas macro-organizações que são as Regiões de Saúde, porque mesmo ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde nunca teremos, na maioria, mais de cinco ou seis Técnicos Superiores de Saúde Ambiental, um ou dois Higienistas Orais, um ou dois Psicólogos Clínicos e, eventualmente, um profissional de algumas das outras áreas profissionais. Hão-de reparar que em relação a este assunto, nunca é referenciado o número mínimo de profissionais a existir para que estes cargos sejam criados e isso, irá criar problemas. Veja-se o caso do Técnico Superior Director, cuja criação é obrigatória “em todos os estabelecimentos e organismos”.
Aos perspectivar-se o enquadramento destes cargos ao nível das Regiões de Saúde, parece-me ser uma mais valia a existência de supervisores, figura idêntica à de sub-coordenadores que não está claramente contemplada no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e que nunca veio a ser formalmente reconhecida pelas Regiões e Sub-Regiões de Saúde.
O Conselho Superior de Saúde, este sim, deverá ser enquadrado ao nível das Regiões.
Para efeitos de progressão (ao nível da prestação de cuidados) e tendo em conta a necessidade de avaliar e ser avaliado, iremos ter problemas sérios na medida em que obriga a existência dos cargos de gestão já mencionados e ao contacto de, no mínimo, seis meses com o avaliado. Das duas uma: (i) ou vamos ter muitos cargos de gestão, ou (ii) o contacto de seis meses – ou até de semanas – nunca será garantido. Assim, teremos mais do mesmo… avaliações à distância, com papéis assinados apenas por imperativo legal.
No que diz respeito ao regime de trabalho e condições da sua prestação, há algo que não me parece ter ficado claro e a leitura (linear) que faço é, no mínimo, absurda. Refiro-me à questão do regime de horário acrescido (42 horas), em especial para o Técnico Superior Director.
Explicando: se em horário acrescido há um acréscimo remuneratório de 37% e o Técnico Superior Director têm obrigatoriamente um horário de 42 horas (artigo 8.º), isso significa que ao vencimento de 3244 euros (índice 250) ainda acresce 1200 euros por mais sete horas semanais? Pela minha leitura, sim! O que significa um vencimento na ordem dos 4444 euros.
No que se refere às bonificações pela “aquisição do grau de mestre ou doutor em área de saber conexa com a respectiva profissão” parecem-me justas. Falta saber é quem define e, de que forma, a existência ou não de “conexão”. Vamos ver se um mestrado em Educação Ambiental valerá alguma coisa, quando ao abrigo da actual carreira, um CESE desse tipo não vale de nada. Entretanto, já pensaram que em função da adequação dos cursos a Bolonha, daqui a pouco tempo já todos serão mestres?
Em relação às transições, parece-me claramente mau que se coloquem ao mesmo nível indiciário colegas em início de carreira (aumento de 60%) e colegas que estão há pelo menos, e nas mais optimistas expectativas que a actual carreira permite, 12 anos a desempenhar funções (aumento de 1,6%). Mais grave: de acordo com a actual proposta, “o tempo de serviço prestado no escalão de transição não releva para efeito de progressão” na carreira apresentada. Ou seja, já trabalharam, pelo menos, 12 anos e terão que trabalhar mais 24 para chegar ao topo da carreira. Trinta e seis anos é justo… fazendo bem as contas é justo se tivermos em consideração que ao nível da prestação de cuidados não é necessário abertura de concurso, bastando, para tal, ter a menção de “Satisfaz” na avaliação. Enfim!…
A questão aludida no Fórum dos Profissionais de Saúde Ambiental relacionada com os Técnicos Superiores Coordenadores e a necessidade de detenção de um “CESE em Ensino e Administração, curso de Estudos Avançados em Gestão Pública e outros cursos de pós graduação em Gestão” não me preocupa, atendendo ao facto que estamos a falar de uma fase de transição até à posse dos Técnicos Superior Coordenadores, após concurso nos termos da carreira proposta. Além disso, este é apenas um critério de selecção (reconheço que os critérios de selecção não são os melhores). O que me preocupa é que se possa vir a perpetuar a “fase de transição”.
Para terminar, atentem aos números:
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Só para a área de Saúde Ambiental e de acordo com os dados disponibilizados pela Divisão de Estatística da Direcção-Geral de Saúde, em 2005 existiam 433 profissionais;
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Para início de carreira perspectiva-se um aumento na ordem dos 60%;
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De acordo com uma investigação desenvolvida ao nível dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local, 71% dos Técnicos de Saúde Ambiental têm menos de 35 anos de idade, o que pressupõe que tenham menos de 12 anos de exercício de funções;
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Fazendo as contas por mim, que estou no serviço há 11 anos e considerando um índice (médio) de 128 para estes profissionais, teríamos um aumento médio de 467 euros, ou seja cerca de 140000 euros por mês só para este grupo etário desta área profissional.
Julgo que nesta matéria, a intenção do sindicato tenha sido a de garantir uma margem de capacidade negocial apreciável.
Concluo dizendo que esta proposta não me agrada e que reflecte, acima de tudo, e mais uma vez, uma perspectiva puramente hospitalar daquilo que são os técnicos de diagnóstico e terapêutica.
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