Foi publicada hoje a Lei n.º 2/2007, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
O artigo 24.º a que já aqui fiz referência, foi sujeito a pequenas alterações, que julgo serem merecedoras da vossa atenção.
Agora que os malabaristas já actuaram, veremos qual será a actividade circense que se segue.