Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica já têm carreira!

Foram publicados hoje, no Diário da República, dois diplomas que vêm, finalmente, trazer “justiça” a quase dezoito anos de incumprimento por parte da tutela.

Carreira especial dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

 

Referimos-nos ao Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, que “define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde” e ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que “estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica”.

Sugerimos, a todos os licenciados em Saúde Ambiental e em particular aos colegas que exercem a sua profissão enquanto técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da saúde pública (a expressão não é nossa!), a leitura atenta destes dois diplomas.

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e as competências na área da Saúde

Foi publicado hoje o Despacho n.º 6234/2016 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, determina as competências e o procedimento geral de articulação entre os diferentes organismos intervenientes da administração central e regional do Ministério da Saúde no âmbito da ENAAC 2020.

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e as competências na área da Saúde

Recordamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas.

No despacho agora em apreço, são elencadas as competências cometidas à Direção-Geral da Saúde, às Administrações Regionais de Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. Determina ainda, naquilo que ao setor da saúde diz respeito, o que as Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas devem contemplar.

Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, de onde destacamos, naturalmente, as competências no domínio da saúde, onde os colegas licenciados em Saúde Ambiental, a exercer funções enquanto Técnicos de Saúde Ambiental nos Cuidados de Saúde Primários, têm vindo a ter um papel relevante.

Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais.

No domínio da saúde, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências: a) No âmbito das políticas de saúde: i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde; ii) Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos; iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde; iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde; b) No âmbito da administração da unidade de saúde: i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio; ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade; c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais; d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato); e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas dos centros de saúde: i) Gestão das infraestruturas dos ACES, designadamente construção, manutenção de edifícios e equipamentos, arranjos exteriores, jardinagem e serviços de limpeza, segurança e vigilância; ii) Gestão dos bens móveis entre as unidades funcionais dos ACES.

Campanha de recolha «Vamos Gravar Esta Ideia!»

Foi publicada hoje a Portaria n.º 75/2014, de 21 de março, que dá conta da aprovação da Campanha de Recolha «Vamos Gravar Esta Ideia!», com o objetivo de promover a recolha de suportes de informação descartáveis usados. Durante a campanha podem ser disponibilizados pontos de recolha para efeitos da recolha dos suportes descartáveis usados durante o seu período de duração. A campanha abrange a recolha dos seguintes suportes de informação descartáveis usados:

  • CD – compact disk;
  • CD-R – recordable;
  • CD-RW – rewritable;
  • DVD – digital versatile disc;
  • Disquetes; e
  • Blu-Ray.

A crescente utilização de computadores e leitores de suportes informáticos de informação tem vindo a conduzir ao consumo de crescentes quantidades de consumíveis informáticos, contribuindo para uma elevada produção de resíduos destes produtos.

Os consumíveis informáticos não constituem um fluxo específico de resíduos per se, pelo que quando não integrados em resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, não dispõem, no seu fim de vida, de um circuito de recolha, tratamento e valorização adequados, acabando frequentemente por ser depositados juntamente com os resíduos indiferenciados, não se privilegiando a hierarquia das operações de resíduos e não se aproveitando o valor económico associado.

Embora a utilização de alguns suportes de informação descartáveis, como os CD e DVD, tenha vindo a diminuir devido à sua substituição por tecnologias mais modernas de armazenamento de informação, importa conceder-lhes um destino adequado, começando-se por se proceder à recolha destes resíduos que se encontrem na posse de cidadãos e entidades públicas ou privadas.

Com este objetivo foi planeada uma campanha de recolha de suportes informáticos de informação, a desenvolver no âmbito de uma parceria estabelecida com diversas entidades que mostraram disponibilidade em colaborar no âmbito das suas atividades, e que visa oferecer uma resposta a curto prazo de recolha destes suportes informáticos usados, com vista ao seu encaminhamento para reciclagem.

Pretende-se assim replicar neste âmbito o sucesso de outras campanhas como o Projeto Limpar Portugal que através da criação de um regime excecional aplicável a ações de voluntariado visou a remoção de resíduos de zonas de deposição indevida e o seu encaminhamento para destino adequado.

Nesta conformidade, torna-se necessário aprovar as normas que permitam a simplificação dos procedimentos suscetíveis de constituir um constrangimento ou um obstáculo à realização desta campanha, e que se configuram com caráter excecional relativamente ao regime de gestão de resíduos.

ReInforMatic

Na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) já temos vindo a promover campanhas desta natureza, com especial enfoque na recolha de disquetes que já neste ano letivo deu azo a um projeto desenvolvido por estudantes de Saúde Ambiental, associado à Semana Europeia da Prevenção de Resíduos 2013 (ver ReInforMatic). Com a formalização da campanha de recolha «Vamos Gravar Esta Ideia!», e porque a ESTeSL é também uma Eco-Escola, o passo seguinte será dar continuidade ao que sempre temos feito: promover a recolha e dar um destino adequado a todos os  suportes de informação descartáveis usados.

Remoção, acondicionamento, transporte e gestão… de amianto!

Depois de nas últimas semanas muito se ter falado a propósito do amianto e das suas implicações para a saúde e de aqui no Saúde Ambiental… as visitas terem aumentado de forma significativa muito por força das pesquisas na internet que acabam por direcionar os internautas para “O fibrocimento, o amianto e as nossas dúvidas“, foi publicada hoje a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana. Este diploma legal entrará em vigor já amanhã!

Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro

Alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiroFoi publicado hoje mais um diploma legal que se reveste de especial importância para os licenciados (e estudantes) em Saúde Ambiental, principalmente para aqueles que desempenham funções em segurança e saúde no trabalho.
Trata-se da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.