Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de Setembro, que define o regime jurídico de exercício da autoridade de saúde na Região Autónoma dos Açores.
A título de curiosidade, o ponto 5 do artigo 8.º (Funcionamento) refere que as autoridades de saúde podem delegar nos profissionais que, nos termos do artigo 14.º do presente diploma, lhe prestam apoio, de acordo com as áreas específicas de intervenção, a execução de actos materiais compreendidos no exercício das suas competências, desde que observados os requisitos de qualificação profissional necessários ao exercício das mesmas.
No artigo 14.º (Pessoal) estão então contemplados os Técnicos de Saúde Ambiental (os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente de saúde ambiental, e restante pessoal necessário ao funcionamento das delegações de saúde dependem hierárquica e funcionalmente do delegado de saúde concelhio).
Sendo assim, cá estamos nós perante mais um “preceito legal inconstitucional“.