Proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento de ginásios

Foi por correio electrónico que o colega Bruno Madureira (obrigado Bruno) nos deu a conhecer a proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento de ginásios, da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e cuja leitura recomendamos.

Este diploma, depois da sua publicação  e entrada em vigor, aplicar-se-á aos ginásios que:

  • Sejam explorados para fins comerciais;
  • Se integrem, com ou sem autonomia, no âmbito de unidades hoteleiras ou em estabelecimentos termais e unidades de saúde e reabilitação;
  • Se integrem em complexos desportivos ou turísticos, ainda que com finalidades meramente recreativas;
  • Nos quais se desenvolvam actividades físicas ou desportivas promovidas, regulamentadas ou dirigidas por federações desportivas;
  • Sejam explorados por clubes desportivos;
  • Sejam propriedade de quaisquer entidades públicas, no âmbito da Administração Central, Regional ou Local.

O licenciamento da sua construção e/ou utilização processar-se-à nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, que aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99 de 18 de Setembro, e as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro, e n.º 1061/2000, de 31 de Outubro e legislação complementar.

Tentei encontrar alguma referência às Unidades de Saúde Pública, às Autoridades de Saúde ou aos Técnicos de Saúde Ambiental, mas o mais “parecido” que encontrei dava pelo nome de Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). No Decreto-Lei n.º 259/2007, e ao contrário deste diploma, no artigo respeitante à fiscalização ainda se atribuem competências às Autoridades de Saúde. Valha-nos isso!

À falta de legislação, dupliquemo-la

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico a Declaração de Rectificação n.º 73/2009, que declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1114/2009, de 29 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2009.

A Declaração de Rectificaão de hoje deve-se ao facto da Portaria n.º 1114/2009 (ver  A (muita) legislação de hoje) corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho (ver Perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano).

A (muita) legislação de hoje

O dia de hoje mostrou-se fértil naquilo que diz respeito à publicação de diplomas legais com relevância para o desempenho em Saúde Ambiental, conforme podem ver de seguida:

Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de Setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, que altera a Directiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006.

Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

Portaria n.º 1114/2009, de 29 de Setembro, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano.

Portaria n.º 1115/2009, de 29 de Setembro que aprova o Regulamento de Avaliação e Monitorização do Estado Quantitativo das Massas de Água Subterrâneas.

Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro, que estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Foi publicado hoje a Lei n.º 102/2009, que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.

  • A protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;
  • A protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.

Relembro ainda que foi publicada na passada semana a Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (Acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

The Farm Accident por Nora Othic

Foi publicada hoje a Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Este é um diploma legal de leitura obrigatória.

Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros

SonómetroFoi publicado hoje no Diário da República Electrónico a Portaria n.º 977/2009, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros e revoga a Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro.

Esta é uma informação passível de interessar aos colegas que em função do seu desempenho profissional, promovam avaliações de ruído.