Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: não há nove sem dez!

Se não há duas sem três, neste caso poderemos dizer que não há nove sem dez!

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 26/2010 que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

O poder do gado bravo

Foi publicado hoje, no Diário da República Electrónico, o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e onde, em algumas delas, intervêm as Autoridades de Saúde e os Técnicos de Saúde Ambiental.

O preâmbulo deste diploma reza assim:

Considerando a importância que as touradas à corda detêm em diversas ilhas da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, ainda, que tais festejos representam um cartaz de interesse regional e de atracção turística, que se impõe seja preservado, mas que a sua realização importa elevados custos;

Considerando a importância que reveste a melhor clarificação e rigor das definições constantes do capítulo referente às touradas à corda, que melhor se compaginam com os usos da tradição, uma vez enraizadas na cultura popular da comunidade açoriana;

Considerando o contributo quer daqueles que mais perto lidam com este espectáculo quer das entidades envolvidas (…)

Já haviamos houvido falar do poder do gado bravo na Região Autónoma dos Açores. No final de Abril, na ilha Terceira, iremos confirmá-lo mas, para já, os índicios são evidentes.

Dilúvio e recintos com diversões aquáticas na Madeira

Ele há estranhas coincidências!… 🙁

Hoje, enquanto é publicado o  Decreto n.º 1-A/2010, da Presidência do Conselho de Ministros, que declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, é também publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que adapta àquela região o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

Durante o fim-de-semana cheguei à conversa, por telefone ou por correio electrónico com alguns colegas e amigos daquela ilha. Com quem consegui falar e de quem soube notícias, apesar do susto, estavam todos bem. O que me preocupa são aqueles de quem ainda não soube nada.

Requisitos necessários para um Salão de Cabeleireiro

Hoje, na caixa de correio electrónico do blogue entrou a seguinte mensagem:

Boas, o meu nome é (…) e quero abrir um estabelecimento comercial, nomeadamente um Salão de Cabeleireiro.

Gostava de saber da vossa parte o que é necessário, o que vocês exigem e que tipo de recomendações me fazem.

Agradeço a vossa resposta pois quero abrir em breve, espero estar a falar com a autoridade certa, que é Técnicos de Saúde Ambiental…

Eu confesso que achei particularmente engraçada a parte da “autoridade certa”. Convido os nossos leitores a darem resposta a este nosso visitante que, por motivos óbvios, não identifiquei. Contudo, foi-lhe respondido por correio electrónico que haviamos aqui colocado a sua questão na expectativa que alguém respondesse. Força!

Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde

Foi publicado no passado dia 6 de Outubro de 2009, o Decreto-Lei n.º 279/2009, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde (UPS).

Este diploma legal só irá entrar em vigor… vá-se lá saber quando!!

Se por um lado, no artigo 27.º (relativo à produção de efeitos) pode ler-se que “o presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos”, no artigo 25.º (respeitante à regulamentação) lê-se que “a regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor”. Como este só entra em vigor depois da publicação da regulamentação e a regulamentação só é aprovada depois da entrada em vigor do diploma!!???…

Entretanto, chamaram-nos a atenção para o facto deste Decreto-Lei revogar os artigos que no Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecem alguns requisitos referentes ao licencimaento de instalações radiológicas. Recordo que o Decreto-Lei n.º 180/2002 estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

O que irá acontecer é que esta questão acabará, muito provavelmente, por vir a ser contemplada na regulamentação que irá entretanto ser publicada.

Proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento de ginásios

Foi por correio electrónico que o colega Bruno Madureira (obrigado Bruno) nos deu a conhecer a proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento de ginásios, da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e cuja leitura recomendamos.

Este diploma, depois da sua publicação  e entrada em vigor, aplicar-se-á aos ginásios que:

  • Sejam explorados para fins comerciais;
  • Se integrem, com ou sem autonomia, no âmbito de unidades hoteleiras ou em estabelecimentos termais e unidades de saúde e reabilitação;
  • Se integrem em complexos desportivos ou turísticos, ainda que com finalidades meramente recreativas;
  • Nos quais se desenvolvam actividades físicas ou desportivas promovidas, regulamentadas ou dirigidas por federações desportivas;
  • Sejam explorados por clubes desportivos;
  • Sejam propriedade de quaisquer entidades públicas, no âmbito da Administração Central, Regional ou Local.

O licenciamento da sua construção e/ou utilização processar-se-à nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, que aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99 de 18 de Setembro, e as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro, e n.º 1061/2000, de 31 de Outubro e legislação complementar.

Tentei encontrar alguma referência às Unidades de Saúde Pública, às Autoridades de Saúde ou aos Técnicos de Saúde Ambiental, mas o mais “parecido” que encontrei dava pelo nome de Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). No Decreto-Lei n.º 259/2007, e ao contrário deste diploma, no artigo respeitante à fiscalização ainda se atribuem competências às Autoridades de Saúde. Valha-nos isso!