Técnicos de Saúde Ambiental vs. Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública

No passado dia 18 de Fevereiro foram publicados no Diário da República, uma série de regulamentos, com origem na Ordem dos Enfermeiros, e onde estão definidos os perfis de competências das várias especialidades de enfermagem que a seguir enunciamos:

Regulamento n.º 122/2011
Define o perfil das competências comuns dos enfermeiros especialistas e estabelece o quadro de conceitos aplicáveis na regulamentação das competências específicas para cada área de especialização em enfermagem.

Regulamento n.º 123/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem.

Regulamento n.º 124/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica.

Regulamento n.º 125/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação.

Regulamento n.º 126/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem em Saúde Familiar.

Regulamento n.º 127/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica.

Regulamento n.º 128/2011
Define o perfil das competências específicas dos enfermeiros especialistas em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública.

Regulamento n.º 129/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental.

Destes, pedia a vossa atenção para algumas das unidades de competência e respectivos critérios de avaliação do Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, do Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação e do Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública, nomeadamente:

Promove um ambiente físico, psicossocial, cultural e espiritual gerador de segurança e protecção dos indivíduos/grupo.

  • Promove a aplicação dos princípios da ergonomia e tecnológicos para evitar danos aos profissionais e aos utentes;
  • Promove a adesão à saúde e segurança ocupacional;
  • Gere o risco ao nível institucional ou das unidades funcionais;
  • Colabora na elaboração de planos de emergência.

Promove a mobilidade, a acessibilidade e a participação social.

  • Identifica barreiras arquitectónicas;
  • Orienta para a eliminação das barreiras arquitectónicas no contexto de vida da pessoa;
  • Emite pareceres técnico-científicos sobre estruturas e equipamentos sociais da comunidade.

Procede à vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde-doença que ocorrem numa determinada área geodemográfica.

  • Participa nos processos inerentes à vigilância da saúde ambiental.

Agora, além da “Geração à rasca”, teremos também os “Técnicos de Saúde Ambiental à rasca”. Agora, esperemos que não tarde demais, vislumbram-se inquietudes de preocupação.

A verdade é que a Ordem dos Enfermeiros apenas tenta elencar as competências que aparentemente julgam ser dos seus e que outros, ardilosamente, teimam em não largar.

À laia de provocação deixo aqui algumas questões que alguns de vós não compreenderão e outros, teimosamente, fingirão não entender:

  • A vigilância em Saúde Ambiental é exclusiva competência dos Técnicos de Saúde Ambiental?
  • Quais as diferenças entre um Técnico de Saúde Ambiental e um licenciado em Saúde Ambiental?
  • Qual o papel dos sindicatos, das organizações profissionais e das escolas, nesta pretensa “usurpação” de competências?

Ainda à laia de provocação, adiantamos-vos que pelo facto destas questões correrem o risco de ficar sem resposta por parte dos nossos interlocutores, trataremos de arranjar alguém sem competência para o fazer.

Requisitos necessários para um Salão de Cabeleireiro

Hoje, na caixa de correio electrónico do blogue entrou a seguinte mensagem:

Boas, o meu nome é (…) e quero abrir um estabelecimento comercial, nomeadamente um Salão de Cabeleireiro.

Gostava de saber da vossa parte o que é necessário, o que vocês exigem e que tipo de recomendações me fazem.

Agradeço a vossa resposta pois quero abrir em breve, espero estar a falar com a autoridade certa, que é Técnicos de Saúde Ambiental…

Eu confesso que achei particularmente engraçada a parte da “autoridade certa”. Convido os nossos leitores a darem resposta a este nosso visitante que, por motivos óbvios, não identifiquei. Contudo, foi-lhe respondido por correio electrónico que haviamos aqui colocado a sua questão na expectativa que alguém respondesse. Força!

Condições Ambientais e de Saúde Pública na Concepção e Exploração de uma Praia Fluvial

Chegou-me, via correio electrónico, uma mensagem de alunos(as) do 3.º Ano de Saúde Ambiental, pedindo ajuda relativamente a “Condições Ambientais e de Saúde Pública na Concepção e Exploração de uma Praia Fluvial”.

Este é um tema que claramente não domino e uma resposta que eventualmente viesse a dar, necessitaria de tempo para preparação, tempo esse que infelizmente não disponho.

Assim, e transcrevendo parte da mensagem recebida (com a devida autorização), se alguém “nos pudesse ajudar, quer com informação que possa ter, quer com bibliografia que nos possa indicar”, referente a “Condições Ambientais e de Saúde Pública na Concepção e Exploração de uma Praia Fluvial”, nós agradecemos e eles(as) também.

Para que possam ajudar este grupo de alunos(as), usem o espaço destinado a comentários desta mensagem.