Foi publicado hoje, no Diário da República Electrónico, o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores e onde, em algumas delas, intervêm as Autoridades de Saúde e os Técnicos de Saúde Ambiental.
O preâmbulo deste diploma reza assim:
Considerando a importância que as touradas à corda detêm em diversas ilhas da Região Autónoma dos Açores;
Considerando, ainda, que tais festejos representam um cartaz de interesse regional e de atracção turística, que se impõe seja preservado, mas que a sua realização importa elevados custos;
Considerando a importância que reveste a melhor clarificação e rigor das definições constantes do capítulo referente às touradas à corda, que melhor se compaginam com os usos da tradição, uma vez enraizadas na cultura popular da comunidade açoriana;
Considerando o contributo quer daqueles que mais perto lidam com este espectáculo quer das entidades envolvidas (…)
Já haviamos houvido falar do poder do gado bravo na Região Autónoma dos Açores. No final de Abril, na ilha Terceira, iremos confirmá-lo mas, para já, os índicios são evidentes.