Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Foi publicado hoje no Diário da República a Portaria n.º 262/2011, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e que revoga o já velhinho Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro.

Este novo diploma entre em vigor já amanhã e apresenta em anexo as regras técnicas gerais relativas às áreas funcionais e respectivo equipamento.

Entretanto relembramos que já foi objecto de uma publicação, há mais de quatro anos, um post que tentava responder à pergunta “Como escolher uma creche ou jardim-de-infância?” e cuja leitura recomendamos.

Pedimos desculpa pela incompetência

Foi em Março de 2008 que publicámos o post Quando ainda éramos “Higiene e Saúde Ambiental. Hoje, quase três anos depois, e porque reconhecemos o “nosso” erro, pedimos desculpa!…

Porquê?… Perguntam vocês. Porque, a bem da verdade, ainda somos “Higiene e Saúde Ambiental“. Isso é, pelo menos, o que pensa quem redigiu e quem acabou por rever o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2011/A, que aprova a Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria (Açores). No artigo 26.º, relativo à Unidade de Saúde Pública, é referido que “a actividade da unidade de saúde pública é desenvolvida, nomeadamente, por médicos de saúde pública, enfermeiros, de preferência de saúde comunitária, técnicos de higiene e saúde ambiental e outros com habilitações adequadas, além de pessoal administrativo.

Que me desculpe o autor desta alarvidade, mas a incompetência na administração pública só devia ter um lugar. É que há tantos bons profissionais no desemprego…

Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (2011-2016)

Foi publicado hoje, no Diário da República Electrónico, a Portaria n.º 43/2011 que aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016 (PERH 2011-2016).

É entretanto criada a  equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016, sendo interdisciplinar e integrando dois representantes de cada uma das seguintes entidades, a designar pelos respectivos dirigentes máximos:

  1. Agência Portuguesa do Ambiente;
  2. Direcção -Geral da Saúde; e
  3. Direcção -Geral de Veterinária.

Este é um documento cuja leitura recomendamos, porquanto alude a muitas questões relevantes para o desempenho em Saúde Ambiental.

Na questão da proximidade versus centralização, importa destacar que o grande objectivo das unidades de prestação de cuidados de saúde, em particular dos Estabelecimentos Hospitalares, consiste na prestação de cuidados de saúde, pelo que se considera ser mais razoável e benéfico, quer do ponto de vista de Saúde Ambiental, quer numa perspectiva económico -financeira, quer pelo facto de esta função não constituir objectivo das unidades de prestação de Cuidados de Saúde, que a gestão e a operação das instalações de tratamento de resíduos hospitalares sejam efectuadas por entidades licenciadas para esta actividade, assegurando a componente do tratamento e destino final.

Taxas devidas pelos actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública

Já por duas ocasiões aqui havíamos abordado a questão das taxas sanitárias. A primeira em Dezembro de 2007 (Taxas Sanitárias – modus operandi) e a última em Novembro do ano passado (Taxas Sanitárias actualizadas… brevemente!) onde vos dávamos conta de que os valores devidos pelos actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública haviam sido sujeitos a actualização e cuja publicação em decreto-lei estaria para breve.

Aconteceu hoje!

Logo pela manhã o colega Miguel Maia informava-nos que “foi publicado hoje o decreto-lei [Decreto-Lei n.º 8/2011] que permite à saúde pública contribuir para o combate ao défice. Os aumentos são “soberbos”, mas também há a perspectiva da valorização do papel dos profissionais da Saúde Pública (autoridade de saúde e outros profissionais de saúde pública).

Em suma, ano novo…taxas novas”

Notícia na TSF: Preços dos atestados médicos especiais e juntas médicas vão disparar.

Taxas Sanitárias actualizadas… brevemente!

Foi aprovado na reunião de Conselho de Ministros de 15 de Outubro o Decreto-Lei que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das Autoridades de Saúde, bem como de serviços prestados por outros profissionais de Saúde Pública.

Este Decreto-Lei actualiza as taxas que respeitam a vários actos praticados pelas Autoridades de Saúde e outros profissionais de Saúde Pública, incluindo a emissão de atestados médicos, a realização de vistorias, e as actividades desenvolvidas no âmbito da sanidade marítima e da vacinação internacional.

As alterações aprovadas decorrem da alteração, ao longo do tempo, dos serviços prestados e que não foram sendo reflectidas nos respectivos valores, tornando-se necessário proceder ao seu ajustamento, considerando o aumento dos custos associados e a inflação verificada.

O diploma identifica, também, as situações em que os serviços prestados pelas Autoridades de Saúde e outros profissionais de Saúde Pública estão isentos de pagamento.

Esperamos ansiosamente (nós e muitos outros) que este diploma veja a luz do dia.

Uma vez formadores, formadores para sempre…

Foi publicada hoje a Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro, que determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro (regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego).

No artigo 1.º pode ler-se que os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.

Eu sabia que havia uma qualquer razão para nunca ter renovado o certificado de aptidão profissional de formador, porquanto esta medida se aplica igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria, ou seja a partir de amanhã.