Para além do título que decidi atribuir à mensagem, pouco ou nada haverá a acrescentar.
Como certamente alguns se recordarão, a legalidade da delegação de competências, quando atribuida a Técnicos de Saúde Ambiental, já foi por várias vezes contestada. No entanto, quando se promove, nos mesmos moldes, delegação de competências a um profissional de saúde, Delegado de Saúde Adjunto ou Assistentes Graduados de Clínica Geral (ver aqui), a situação torna-se, aparentemente, legal.
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