Foi publicado no passado dia 6 de Outubro de 2009, o Decreto-Lei n.º 279/2009, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde (UPS).
Este diploma legal só irá entrar em vigor… vá-se lá saber quando!!
Se por um lado, no artigo 27.º (relativo à produção de efeitos) pode ler-se que “o presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos”, no artigo 25.º (respeitante à regulamentação) lê-se que “a regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor”. Como este só entra em vigor depois da publicação da regulamentação e a regulamentação só é aprovada depois da entrada em vigor do diploma!!???…
Entretanto, chamaram-nos a atenção para o facto deste Decreto-Lei revogar os artigos que no Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecem alguns requisitos referentes ao licencimaento de instalações radiológicas. Recordo que o Decreto-Lei n.º 180/2002 estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.
O que irá acontecer é que esta questão acabará, muito provavelmente, por vir a ser contemplada na regulamentação que irá entretanto ser publicada.