Técnicos de Saúde Ambiental… precisam-se

ATENÇÃO!…
Bolsa de Emprego para recrutamento de pessoal para o exercício de funções em Centros de Saúde no âmbito da Região Norte.


Entre os dias 22 e 28 de Outubro de 2007 inclusive, aceitam-se candidaturas com vista ao recrutamento sob a forma de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho, de pessoal para o exercício de funções nos Centros de Saúde do Distrito do Porto e das Sub-Regiões de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.
As candidaturas poderão ser formalizadas exclusivamente através do sítio da Administração Regional de Saúde do Norte, IP mediante o preenchimento de formulário próprio.

São requisitos mínimos para o exercício das funções de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, as habilitações adequadas a cada uma das profissões.

O critério de selecção será a experiência profissional nas funções a que se candidatem, ou seja, a experiência em Saúde Ambiental, constando os respectivos factores de ponderação de actas de reunião das Comissões de Avaliação, que serão fornecidas aos candidatos, desde que solicitadas.

A bolsa de emprego é válida pelo período de um ano a contar da data da publicitação da lista ordenada dos candidatos e o número de postos de trabalho a preencher em cada um dos Centros de Saúde está dependente das necessidades que se vierem a verificar.

Autoridade para as Condições de Trabalho e os números que a perseguem

«No passado dia 28 de Setembro, através do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, foi publicada a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Este organismo, criado pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, vem suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), entretanto extintos.

A Autoridade para as Condições do Trabalho tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.

Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.»

Entretanto, já está disponível no sítio da extinta (!!??) Inspecção-Geral do Trabalho a estatística referente aos acidentes mortais com dados actualizados a 15 de Outubro.
Como podem constatar, a construção é o sector de actividade que apresenta um número mais elevado de mortes seguido, a alguma distância, pela industria transformadora.
Como causas de morte destacam-se as quedas em altura, sendo que das 45 verificadas, 34 ocorreram no sector da construção.

Vejam tudo isto e muito mais aqui.