Em Maio de 2008 publiquei uma mensagem que dava conta da história do nosso colega Daniel. O Daniel tinha-se aventurado por terras de Espanha, por ali lhe ter surgido uma oportunidade de trabalho como Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (TSSHT) (Ser-se Técnico Superior de Segurança e Higiene em Espanha), uma história sobre a qual não tivemos conhecimento do desfecho. Esperamos, no entanto, que tenha conseguido regularizar a sua situação e que seja, neste momento, um profissional de sucesso no país vizinho.
Entretanto, foi-me colocada por alguns colegas a possibilidade de encarar Espanha como um país de destino em termos profissionais. Nesse sentido decidi tentar apurar se tal poderia, de facto, ser possível. Como tinha conhecimento dalguns colegas que, além do Daniel, se tinham aventurado além fronteiras, decidi pedir-lhes ajuda. A eles, em especial à Mónica Batista, o meu (nosso) muito obrigado.
Assim, fazendo dela as nossas palavras…
O Curso de Saúde Ambiental em Espanha não é considerado licenciatura, mas sim um ciclo formativo de grau superior, correspondendo a uma espécie de pós-graduação. Neste sentido não é possível a homologação do curso uma vez que não corresponde ao mesmo tipo de formação.
Segundo a Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro de 2005, a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho é considerada uma profissão regulada sendo possível, portanto, o pedido de equiparação da profissão.
O problema é que esta Directiva não foi transposta para o direito interno espanhol no prazo dado pela UE para o regular internamente. A anterior legislação que regulamenta as profissões reguladas define o que é profissão regulada e anexa as respectivas profissões. A legislação espanhola em questão é de 1989 e não inclui a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, mas segundo a definição de profissão regulada, a profissão de TSSHT encontra-se no âmbito de aplicação.
Depois de vários pedidos de informação foi-lhe dito pelo SOLVIT de Espanha que os processos de reconhecimento da profissão devem ser remitidos para as Juntas Autónomas. O melhor será os colegas contactarem com os centros SOLVIT e apresentar a candidatura na Junta Autónoma correspondente à area onde estejam, ou queiram, exercer funções.
Deixo em baixo a lista de anexos que a colega Mónica Batista enviou juntamente com o requerimento de pedido de equiparação da profissão:
- Copia Compulsada del titulo académico;
- Copia Compulsada del titulo profesional;
- Copia Compulsada Documento Acreditativo de Nacionalidad;
- Copia Compulsada de los Certificados Curriculares;
- Copia Compulsada de los Certificados de Cargas Horarias y Unidades Curriculares;
- Copia de la legislación referida en los Certificado de Cargas Horarias y Unidades Curriculares;
- Copia Compulsada del Contenido Pedagógico de las asignaturas cursadas;
- Copia de la traducción oficial al castellano de los títulos académicos;
- Copia de la traducción oficial al castellano del titulo profesional;
- Copia de la traducción oficial al castellano de la certificación académica;
- Copia de diplomas de curso frecuentados; e
- Copia de formación ministrada y acompañamiento pedagógico de alumnos finalistas de curso.
E pronto, espero que esta informação tenha sido útil para aqueles que queiram rumar a Espanha (apesar dos quase 20% de taxa de desemprego), sabendo-se então ser possível obter o reconhecimento da profissão, ainda que exclusivamente para Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.
Mais uma vez o meu muito obrigado à colega Mónica Batista.