Foram publicados hoje, no Diário da República, dois diplomas que vêm, finalmente, trazer “justiça” a quase dezoito anos de incumprimento por parte da tutela.
Referimos-nos ao Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, que “define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde” e ao Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que “estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica”.
Sugerimos, a todos os licenciados em Saúde Ambiental e em particular aos colegas que exercem a sua profissão enquanto técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da saúde pública (a expressão não é nossa!), a leitura atenta destes dois diplomas.