Foi publicado ontem a Lei n.º 58/2008, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas e onde se podem ler aqueles que são os deveres gerais dos trabalhadores:
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O dever de prossecução do interesse público;
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O dever de isenção;
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O dever de imparcialidade;
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O dever de informação;
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O dever de zelo;
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O dever de obediência;
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O dever de lealdade;
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O dever de correcção;
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O dever de assiduidade;
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O dever de pontualidade.
São também enunciadas as 15 razões passíveis de atribuição de um cartão vermelho, culminando no despedimento da Função Pública, sendo aplicáveis “aos trabalhadores que actuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da função”, nomeadamente em situações de: (1) Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, “em serviço ou nos locais de serviços”; (2) Graves insubordinações ou incitação à sua prática; (3) Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais; (4) Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil; (5) Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas;(6) Divulgação de informação proibida; (6) Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações; (7) Outras vantagens patrimoniais; (8) Desvio de dinheiros; (9) Comparticipações em oferta de emprego público; (10) Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão; (11) Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico; (12) Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial; (13) No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas; e (14) Acusação dolosa a outro colega.
Para mais informações sugiro-vos a leitura do diploma e do artigo “As 15 razões para despedir na função pública“, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias.
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