Categoria: Bolonha
Saúde Ambiental em Bolonha com 240 ECTS: a confirmação!
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Despacho n.º 25380/2008 (regista a adequação de ciclos de estudos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste);
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Despacho n.º 25375/2008 (regista a adequação de ciclos de estudos do Instituto Politécnico de Coimbra);
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Despacho n.º 25382/2008 (regista a adequação de ciclos de estudos do Instituto Politécnico do Porto);
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Despacho n.º 25386/2008 (regista a adequação de ciclos de estudos do Instituto Politécnico de Lisboa).
Cursos da área das Tecnologias da Saúde mantêm-se com quatro anos. Será?
Cursos Superiores de Saúde Ambiental: mudança de paradigma
No ano de 1995, com a publicação do Decreto-lei n.º 117/95 de 30 de Maio, evidenciou-se a necessidade de pessoal mais qualificado na área da Saúde Ambiental, face aos desenvolvimentos que se registavam na altura.
Hoje, esta já não é a situação presente.
A saúde tem estado, desde há algum tempo a esta parte, em profunda reestruturação e a Saúde Ambiental ao nível dos Serviços de Saúde Pública não é excepção.
A última vez que me recordo de haver admissões, para lugares de quadro, de Técnicos de Saúde Ambiental já foi há alguns anos.
Actualmente, e tanto quanto julgo saber, a área da Segurança e Higiene do Trabalho tem sido o nicho de mercado de trabalho por excelência para os recém licenciados. As competências adquiridas nesta área, ao longo dos anos de formação, têm sido uma mais valia, garantindo, dessa forma, o seu ingresso no mercado de trabalho.
É por isso que já há quem se questione se actualmente as escolas onde o curso de Saúde Ambiental é leccionado, promovem a formação de Técnicos de Saúde Ambiental ou de Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho. Esta é, também, uma dúvida que eu tenho.
Apesar de conhecer a designação das unidades curriculares dos vários cursos de Saúde Ambiental (Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Piaget e Escola Superior de Saúde de Beja) confesso que desconheço os seus conteúdos. Por isso admito que sejam condicentes – na íntegra, parcialmente, ou em nada – com os conteúdos abordados nos cursos que conferem a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho – Nível V, a saber:
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Estatística e fiabilidade;
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Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do trabalho;
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Gestão das organizações;
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Gestão da prevenção;
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Avaliação de riscos profissionais;
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Controlo de riscos profissionais;
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Organização da emergência;
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Higiene do trabalho;
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Segurança do trabalho;
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Ergonomia;
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Psicossociologia do trabalho;
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Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
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Concepção e gestão da formação.
Esta é uma confirmação, ou infirmação, que só o corpo docente e os discentes poderão fazer, mas é uma dúvida que deixo no ar e que seria de esclarecer.
Até ao momento, com base na nossa formação de base em Saúde Ambiental, tem-nos sido dada a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, deduzo que por cumprirmos o requisito definido na alínea a) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho (Licenciatura em curso que se situe na área da Segurança e Higiene do Trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição do certificado de aptidão profissional). Em relação a esta questão, espero que não haja qualquer equívoco.
Mas tantas dúvidas, tantas incertezas, teriam uma saída condigna, face à adequação dos cursos ao Processo de Bolonha.
Sempre fui apologista de um primeiro ciclo de estudos (conducente ao grau de licenciado) de três anos, seguido de um segundo ciclo de estudos que conferiria o grau de mestre e que se reportaria a uma especialização numa das várias áreas onde podemos desenvolver a nossa actividade.
Se no primeiro caso seríamos Técnicos de Saúde Ambiental, já no segundo, optando por um mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho, com os conteúdos claramente adequados para efeitos de certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, poderíamos vir a sê-lo e todas as dúvidas que me têm assolado, deixariam de fazer sentido. Obviamente que isto não inviabiliza um primeiro ciclo de estudos de quatro anos.
Para mais (algumas) informações:
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Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio (cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional);
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Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho (contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho);
- Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho).
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Nota: texto elaborado na sequência de um pedido formulado por um grupo de alunas do 1.º ano do Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto. Ilustração recolhida no blogue de Helio Jampa.
Ensino da Saúde Ambiental e o Processo de Bolonha
Sempre defendi os 3 anos para um primeiro ciclo, conducente ao grau de licenciado (180 créditos), por uma enormidade de razões que vos posso apresentar e que na sua maioria estão claramente evidenciadas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março. Basta lê-lo com atenção.
Em função de uma pretensa “uniformidade” das propostas a apresentar por todas as escolas, e depois de uma breve explicação daquele que era o meu entendimento acerca desta matéria ao ISEC, pediram-me um primeiro ciclo de 4 anos (240 créditos). Fi-lo a custo e sem qualquer tipo de convicção de estar a contribuir significativamente para uma melhoria do ensino/aprendizagem.
Agora, de repente, e furando tudo quanto é “acordo” (se é que alguma vez existiu acordo) parece que alguns abriram os olhos e viram que mais importante que a união, é a razão – ou sempre se estiveram borrifando para a união.
Ainda, e só por curiosidade, pergunto: (i) há diferenças relevantes ao nível do desempenho (qualitativo) entre profissionais bachareis e licenciados?; (ii) quem fez o quarto ano de complemento, após alguns anos de exercício, reconhece (conscientemente) o último ano como uma mais valia para a sua actividade??; (iii) não haverá, porventura, justificação para se apostar num segundo ciclo de 2 anos, conducente ao grau de Mestre, cujos conteúdos curriculares sejam função de especializações distintas e de relevância para o desempenho destes profissionais (por exemplo, educação ambiental, segurança alimentar, saúde pública, segurança e higiene do trabalho, etc.)??