Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Saúde Ambiental da ESTeSL (Bolonha)

Em Outubro de 2008, através do post Saúde Ambiental em Bolonha com 240 ECTS: a confirmação!, já haviamos feito alusão ao Despacho n.º 25386/2008, que evidenciava o registo da adequação do ciclo de estudos do curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, a Bolonha.
Hoje, três meses depois, foi publicado o Despacho n.º 1937/2009, que apresenta a estrutura curricular e do plano de estudos do curso, a vigorar a partir do ano lectivo actual, evidenciando-se assim a adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Saúde Ambiental, numa licenciatura de raíz com 240 ECTS.
Agora sim, podemos dizer: – Estamos lá!

Saúde Ambiental em Bolonha com 240 ECTS: a confirmação!

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico, a adequação a Bolonha de todos os cursos de Saúde Ambiental, quer nas escolas públicas (excepto a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja) quer nas privadas (exclusivamente a Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste do Instituto Piaget) passando os mesmos a ter 240 ECTS.

Cursos da área das Tecnologias da Saúde mantêm-se com quatro anos. Será?

A Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha (CAPB), após reunião extraordinária, e a pedido do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, emitiu um parecer sobre o processo de adequação dos cursos da área das Tecnologias da Saúde, onde se inclui o curso de Saúde Ambiental, que evidencia que “a formação nesses cursos deverá ser fixada entre 180 e 240 créditos ECTS, sendo que os créditos acima de 180 terão necessariamente que corresponder a estágio profissional, que poderá ser realizado faseadamente ao longo do plano curricular, conforme o entendimento e interesse das instituições.”

Podemos então depreender que teremos cursos de quatro anos adaptados ao processo de Bolonha.

Esta é uma informação relevante mas que deverá ser acompanhada pela leitura, na integra, do parecer da CAPB.

Sugiro ainda a leitura do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, que altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas.

Atenção!… Aquilo que por vezes nos pode parecer altamente benéfico, pode, na verdade, ser profundamente prejudicial.

Cursos Superiores de Saúde Ambiental: mudança de paradigma

No ano de 1995, com a publicação do Decreto-lei n.º 117/95 de 30 de Maio, evidenciou-se a necessidade de pessoal mais qualificado na área da Saúde Ambiental, face aos desenvolvimentos que se registavam na altura.

Hoje, esta já não é a situação presente.
A saúde tem estado, desde há algum tempo a esta parte, em profunda reestruturação e a Saúde Ambiental ao nível dos Serviços de Saúde Pública não é excepção.
A última vez que me recordo de haver admissões, para lugares de quadro, de Técnicos de Saúde Ambiental já foi há alguns anos.

Actualmente, e tanto quanto julgo saber, a área da Segurança e Higiene do Trabalho tem sido o nicho de mercado de trabalho por excelência para os recém licenciados. As competências adquiridas nesta área, ao longo dos anos de formação, têm sido uma mais valia, garantindo, dessa forma, o seu ingresso no mercado de trabalho.
É por isso que já há quem se questione se actualmente as escolas onde o curso de Saúde Ambiental é leccionado, promovem a formação de Técnicos de Saúde Ambiental ou de Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho. Esta é, também, uma dúvida que eu tenho.

Apesar de conhecer a designação das unidades curriculares dos vários cursos de Saúde Ambiental (Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Piaget e Escola Superior de Saúde de Beja) confesso que desconheço os seus conteúdos. Por isso admito que sejam condicentes – na íntegra, parcialmente, ou em nada – com  os conteúdos abordados nos cursos que conferem a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho – Nível V, a saber:

  • Estatística e fiabilidade;
  • Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do trabalho;
  • Gestão das organizações;
  • Gestão da prevenção;
  • Avaliação de riscos profissionais;
  • Controlo de riscos profissionais;
  • Organização da emergência;
  • Higiene do trabalho;
  • Segurança do trabalho;
  • Ergonomia;
  • Psicossociologia do trabalho;
  • Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
  • Concepção e gestão da formação.

Esta é uma confirmação, ou infirmação, que só o corpo docente e os discentes poderão fazer, mas é uma dúvida que deixo no ar e que seria de esclarecer.
Até ao momento, com base na nossa formação de base em Saúde Ambiental, tem-nos sido dada a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, deduzo que por cumprirmos o requisito definido na alínea a) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho (Licenciatura em curso que se situe na área da Segurança e Higiene do Trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição do certificado de aptidão profissional). Em relação a esta questão, espero que não haja qualquer equívoco.
Mas tantas dúvidas, tantas incertezas, teriam uma saída condigna, face à adequação dos cursos ao Processo de Bolonha.

Sempre fui apologista de um primeiro ciclo de estudos (conducente ao grau de licenciado) de três anos, seguido de um segundo ciclo de estudos que conferiria o grau de mestre e que se reportaria a uma especialização numa das várias áreas onde podemos desenvolver a nossa actividade.
Se no primeiro caso seríamos Técnicos de Saúde Ambiental, já no segundo, optando por um mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho, com os conteúdos claramente adequados para efeitos de certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, poderíamos vir a sê-lo e todas as dúvidas que me têm assolado, deixariam de fazer sentido. Obviamente que isto não inviabiliza um primeiro ciclo de estudos de quatro anos.

Para mais (algumas) informações:

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Nota: texto elaborado na sequência de um pedido formulado por um grupo de alunas do 1.º ano do Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
. Ilustração recolhida no blogue de Helio Jampa.

Ensino da Saúde Ambiental e o Processo de Bolonha

Por solicitação da direcção de um instituto onde, há uns anos atrás, se leccionou o curso de Saúde Ambiental, apresentei, no ano passado, uma proposta de adequação do curso daquele instituto ao Processo de Bolonha.

Sempre defendi os 3 anos para um primeiro ciclo, conducente ao grau de licenciado (180 créditos), por uma enormidade de razões que vos posso apresentar e que na sua maioria estão claramente evidenciadas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março. Basta lê-lo com atenção.

No entanto, todos sabem, e sabiam, que algumas instituições que leccionavam Saúde Ambiental, ou que tinham a pretensão de o fazer (Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Escola Superior de Saúde Jean Piaget, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e Escola Superior de Saúde de Setúbal), haviam participado na elaboração de um documento onde obviavam as razões da sua escolha: 4 anos.

Mais tarde, bafejou-se a existência de um “acordo de cavalheiros”, que não posso confirmar, onde, supostamente, todas as escolas ou institutos que leccionavam nas áreas das Tecnologias da Saúde, se comprometiam a apresentar a sua proposta, a título individual, mas que seria condicente com o pregaminho entretanto definido e que já vos referi, independentemente de nele terem participado, ou não.

Em função de uma pretensa “uniformidade” das propostas a apresentar por todas as escolas, e depois de uma breve explicação daquele que era o meu entendimento acerca desta matéria ao ISEC, pediram-me um primeiro ciclo de 4 anos (240 créditos). Fi-lo a custo e sem qualquer tipo de convicção de estar a contribuir significativamente para uma melhoria do ensino/aprendizagem.

Agora, de repente, e furando tudo quanto é “acordo” (se é que alguma vez existiu acordo) parece que alguns abriram os olhos e viram que mais importante que a união, é a razão – ou sempre se estiveram borrifando para a união.

Ainda, e só por curiosidade, pergunto: (i) há diferenças relevantes ao nível do desempenho (qualitativo) entre profissionais bachareis e licenciados?; (ii) quem fez o quarto ano de complemento, após alguns anos de exercício, reconhece (conscientemente) o último ano como uma mais valia para a sua actividade??; (iii) não haverá, porventura, justificação para se apostar num segundo ciclo de 2 anos, conducente ao grau de Mestre, cujos conteúdos curriculares sejam função de especializações distintas e de relevância para o desempenho destes profissionais (por exemplo, educação ambiental, segurança alimentar, saúde pública, segurança e higiene do trabalho, etc.)??

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Ilustração: vista parcial da cidade de Bolonha, recolhida em Storia dell’arte.

Saúde Ambiental em Beja, via Bolonha

A Escola Superior de Saúde de Beja arranca já este ano com o 1.º ano da licenciatura em Saúde Ambiental (1.º ciclo), já adequado a Bolonha. Ao contrário do que muitos quiseram (e querem) o que acabará invariavelmente por vingar serão mesmo os 3+2. Confirmem aqui!
Beja já arrancou com uma volta de avanço.
Entretanto, com isto, promove-se a debandada de Técnicos de Saúde Ambiental em exercício nos Serviços de Saúde Pública.
Aos que foram e aos que vão (Coimbra e Beja), boa sorte.