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Riscos em Saúde Ambiental

Aconselho a leitura do documento “Evaluation and Use of Epidemiological Evidence for Environmental Health Risk Assessment”, da Organização Mundial de Saúde.
“A avaliação de risco em saúde ambiental está a ser, cada vez mais, usada no desenvolvimento de políticas de saúde ambientais, na tomada de decisão em saúde pública, na definição de normativos ambientais e no planeamento da investigação (…)” (tradução livre)
Podem fazer o donwload do documento aqui.

FONTE: WHO – Evaluation and Use of Epidemiological Evidence for Environmental Health Risk Assessment

Efeitos de radiações na saúde

A propósito deste tema, foi publicado à mais de um mês, no Diário de Noticias, uma notícia que dava conta das preocupações dos moradores da encosta de S. Marcos, em Sintra, que se recusam a ver instalar mais uma linha de alta tensão junto do seu bairro.
“Em Alfornelos, na Amadora, também há moradores preocupados. No número 45 da Rua Capitães de Abril vivem 49 famílias num prédio ladeado por três postes de média tensão.”
Se no primeiro caso, “fonte do gabinete da delegada de Saúde de Sintra assegurou ao DN que este assunto é conhecido e está a ser acompanhado pelo Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo (CRSP-LVT)”, já no segundo, a Autoridade de Saúde da Amadora, José Luís Silva, diz ser conhecedor da situação e que o caso está a ser estudado. Apesar de dizer que “Está a ser feito um estudo epidemiológico”, refere desconhecer onde pára o processo.

Fazendo alusão à comunicação de David Gee (Como Comunicar em Ambiente e Saúde) no colóquio Comunicação e Precaução em Ambiente e Saúde do passado dia 23 de Novembro, há algo que muitos apelidam de “princípio da precaução” e que outros tantos preferem chamar de “coeficiente cagaço”, que aqui não está a ser acautelado. Se em saúde -principalmente em saúde ambiental- à que trabalhar com base na evidência e, neste caso, não há evidência suficiente que aponte um nexo de causalidade, não seria preferivel investigar antes e decidir depois?
Parece-me que na Amadora se está a ir no bom caminho. Só falta descobrir o caminho para o processo. Importa referir que a Autoridade de Saúde, antes de o ser, é Médico de Saúde Pública e que a ele, mais do que a qualquer outro, caberia a tarefa de desenvolver o tal estudo epidemiológico que ninguém sabe onde pára!

Ainda a propósito…

Ouvindo de passagem… dois Técnicos de Saúde Ambiental à conversa durante a apresentação do Portal Ambiente & Saúde.

– Isto tem a ver com a gente.
– Pois é! Estamos a ser papados à força toda.
– O Instituto do Ambiente chegou-se à frente…
– Onde raio é que anda a Direcção-Geral da Saúde??…
– Sei lá!… Nem sequer lá têm TSA’s.
– (…)
– A Engenharia do Ambiente descobriu a pólvora . A pólvora ou um filão de ouro. A Saúde Ambiental!!

E lá continuou a rapaziada na amena cavaqueira.

Mais tarde percebeu-se onde andava a Direcção Geral da Saúde. Vimo-la representada no Conselho Consultivo, por profissionais de “Saúde Pública e Ambiente”.
Em relação aos profissionais de Saúde Ambiental, viste-los?? Eu também não!

Food Pathogen Advisor

O FPAdvisor (Food Pathogen Advisor), uma base de dados de doenças de origem alimentar, é uma ferramenta útil para todos aqueles que trabalham na área da Higiene e Segurança Alimentar, Epidemiologia, enfim… na Saúde Pública de uma forma geral.

Podem-se fazer pesquisas cruzando algumas variáveis, nomeadamente: tipo de doença, alimento suspeito, sintomas, período de incubação e duração (da doença).

Aconselho uma visita ao sítio da Força Aérea dos Estados Unidos da América em USAF – Public Health Information and Resources, onde poderão aceder a outro tipo de informação, igualmente interessante.
Para fazer o download da aplicação, directamente desta mensagem, clique aqui.

Dia Internacional dos Direitos da Criança

Declaração dos Direitos da Criança
Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de Novembro de 1959.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
Para ler a Declaração dos Direitos da Criança na íntegra, clique aqui.
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Imagem recolhida em Galeria Islame.