Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
4 Comentários
“Too many connections” é a mensagem que aparece quando se tenta aceder ao “ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local”.
Julgamos que esta situação se deve ao facto de haver muitas tentativas de acesso ao documento, quando a “largura de banda” é limitada. Se o problema persistir, e considerando já serem muitos os colegas a solicitar que o disponibilizemos, arranjaremos outra forma de o divulgar.
Depois de resolvido o problema de acesso ao documento e após a chamada de atenção, por parte de um colega, para o facto do diploma agora divulgado ser igual ao que a FNAM tem disponível no seu site desde Setembro e àquele que nós já aqui havia publicado no post Autoridades de Saúde e Serviços de Saúde Pública: anteprojecto de decretos-lei, no mesmo mês, sublinho, mais uma vez, a necessidade imperiosa de se ler a proposta e opinar sobre ela. Só isto, ainda que de forma involuntária, acaba por justificar a “duplicação de informação”.
Olá colega. Concordo em pleno contigo, no que respeita ao assunto da “delegação de competências”…mas o que podemos nós TSA fazer para garantir que aquando da execução dos ditos actos, cometidos pelas AS, serão igualmente atribuídas as tais compensações pecuniárias? Será necessária a existência de uma Ordem de TSA para esta luta? Por quanto mais tempo devemos nós ficar pacificamente à espera de sermos reconhecidos pelos actos que nos são solicitados?
Um Abraço
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Manteigas Disse,






Caro Manteigas, não é possível aceder ao diploma do “Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local”.
Será que é possível enviares o endereço electrónico?
Cumprimentos
Rui clemêncio