Aquando do XVII Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que decorreu no passado mês de Junho, em Ponta Delgada, Ilha de São Miguel nos Açores, foi aprovado um documento referente à transferência de competências da área da saúde.
No seu ponto três faz alusão à Saúde Pública, contemplando aí, a educação e promoção da saúde e a transferência de competências dos delegados de saúde, que julgo ser merecedor da vossa atenção, se é que ainda não foi, sem deixarem, no entanto, de ler todo o documento, que chegou a circular – num circuito restrito – ainda antes do congresso.
Naquele documento, a dada altura, pode ler-se:
«Preconiza-se (…) a cessação das competências actualmente exercidas pelos Delegados de Saúde nos processos de viabilidade/instalação, construção e licenciamento municipal, (restauração e estabelecimentos de bebidas, hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem, piscinas colectivas e recintos de diversão aquática, parques de campismo e acampamentos ocasionais, estabelecimentos de comercialização de produtos alimentares, aviários, explorações suinícolas e outros estabelecimentos pecuários, fabrico e armazenamento de produtos explosivos, cemitérios e inumações e exumações). Com efeito, defende-se um novo paradigma de licenciamento municipal, com a responsabilização dos técnicos e dos responsáveis construtivos, não fazendo sentido, assim, a manutenção de tais competências por parte dos Delegados de Saúde.Manter-se-iam somente as suas competências em matéria de fiscalização e a sua intervenção sancionatória.»
Sendo assim, os municípios propõem que os Delegados de Saúde se mantenham, em relação a esta matéria, a fiscalizar e a sancionar??!!!… Alguém tem algo a dizer-me sobre isto?
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