A Lei é dura, mas é a Lei

Foi na edição de dia 24 de Janeiro de 2008, do Diário de Notícias (DN), que Maria José Nogueira Pinto, com o seu olhar crítico de jurista, desancou (foi apenas mais um a fazê-lo) na Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto) e nos rostos que a representam.
Apresento-vos o seu artigo de opinião “Dura Lex Sed Lex“. A Lei é dura, mas é a Lei.

«Na nossa tradição portuguesa é conhecida a febre legislativa que tem conduzido a leis mal pensadas e pior redigidas. Ora uma má lei é pior que lei nenhuma e uma lei repleta de contradições, omissões e lacunas vai perdendo os fundamentos e os objectivos que a justificaram, de excepção em excepção, transformando-se num mero articulado que todos querem furar. Foi o que aconteceu com a lei do tabaco que, com menos de um mês de vida, já está condenada pelas suas contradições, pelas dificuldades de interpretação que vão abrindo a porta a excepções duvidosas, pelo sentimento generalizado de que se está a limitar a esfera da liberdade privada sem que fique claro qual é o “interesse público” e em nome de que “bem comum”.

A primeira facada nestes princípios veio do lado dos casinos, o facto agravado pela eventual excepção ser personificada pelo próprio senhor da ASAE, (esse novo justiceiro na pior versão nacional) ao saudar, no casino, o novo ano e a nova lei com um charuto (ou seria um cigarro?) na boca. Uma infelicidade… seguiram-se as discotecas que, legitimamente, colocaram dúvidas sobre como se encaixavam no articulado e assim começou uma dança interpretativa por entre o emaranhado dos artigos 4.º e 5.º e respectivas alíneas. E aqui surge a primeira surpresa: o intérprete desta lei é o director-geral da Saúde em pessoa e estão mesmo em curso interpretações conjuntas com a ASAE e o contributo dos interessados, como é o caso dos casinos.

Confesso, eu modesta licenciada em Direito, não conhecer esta forma de interpretação “extensiva”. Mas as surpresas não ficam por aqui. Lendo a entrevista dada pelo director-geral da Saúde ao DN fico a saber coisas extraordinárias, tais como os casinos serem do Estado e por isso terem um regime especial; que de acordo com a
“verdade científica” não existe nenhum mecanismo de extracção do ar que permita satisfazer os requisitos impostos pela lei; que quem vai certificar a qualidade do ar é o técnico que coloca o equipamento; que os inspectores que fiscalizam o cumprimento da lei não têm capacidade de verificar os parâmetros do ar interior.

Para tudo isto, o director-geral da Saúde encontra uma explicação. Segundo ele próprio afirma a lei é clara nos seus objectivos mas de leitura reconhecidamente difícil. Talvez ele não saiba que, neste ponto, os objectivos esfumam-se, incluindo o da saúde pública, e só ficam perguntas, tais como: mesmo que os casinos fossem do Estado (que não são) deviam ter um regime próprio?

Então não são do Estado os serviços públicos onde a lei proíbe fumar? E se não existe sobre a face da terra mecanismo algum de extracção do ar com os requisitos que a lei exige, porque é que os mesmos estão previstos? Como uma remota possibilidade? Se a qualidade do ar é um dos aspectos mais relevantes pode a mesma ser certificada pelo técnico que coloca o equipamento? Mas não é esse técnico parte interessada e por isso não isenta? E se os inspectores que fiscalizam o cumprimento da lei não têm capacidade para verificar os parâmetros do ar interior, o que vão eles lá fazer? E qual é a diferença de fumar, à noite, num casino, numa discoteca ou num restaurante? É porque no restaurante se manipulam alimentos? Mas o fumo faz mal aos alimentos ou aos comensais?

Note-se que esta podia e devia ser uma boa lei. Todos percebem que fumar faz mal e ninguém, verdadeiramente, se insurge contra medidas que desencorajem práticas que lesam a saúde própria e de terceiros. Mas não sendo crime fumar, sendo livre a venda do tabaco da qual o Estado, aliás, arrecada grossas receitas e registando Portugal uma elevada taxa de alcoolismo e toxicodependência, a ferocidade com que o legislador saltou sobre os fumadores obrigava-o a fundamentar esta medida de em princípios transparentes de razoabilidade e equidade.

É tudo isto que vai retirando legitimidade a essa lei “clara nos objectivos, mas de difícil leitura”, para citar as palavras de Francisco George (director-geral da Saúde). Porque não é só a leitura que é difícil, a mente do legislador também está confusa e a equidade comprometida. Esta lei não é dura. É uma anedota.»

Cortesia da colega Sílvia Silva

Nós por cá, não temos tido mãos a medir. Quase todos os dias somos confrontados com proprietários de estabelecimentos de restauração e de bebidas que nos pedem ajuda na interpretação dum diploma legal, que de facto achamos ser necessário, mas cujo conteúdo é claramente dúbio e passível de interpretações várias e a belo gosto do leitor.
Hoje, um desses indivíduos – cuja actividade principal, vim a saber, é advocacia – dizia que até haver jurisprudência ninguém se orienta. Eu dúvido que venha a haver jurisprudência nesta matéria, com este diploma legal, tal qual ele está. Acredito, ou quero acreditar, que irá ser sujeito a alterações. Espero que para breve.
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Nota: parêntesis meus.