Cólera mata em Moçambique

«Pelo menos 51 pessoas morreram na última semana na província de Manica, centro de Moçambique, devido a um surto de cólera, anunciaram as autoridades locais. Segundo o director provincial da Saúde em Manica, Quinhas Fernandes, a doença surgiu no final de Outubro e já afectou 116 pessoas, das quais 24 estão internadas no Centro de Tratamento de Cólera em Chinda.

O Ministério da Saúde moçambicano enviou para Manica uma equipa de médicos epidemiologistas para averiguar a origem do surto de cólera.Os médicos deverão colher amostras da água de uma lagoa na região de Chinda, principal fonte de abastecimento de água para a população local.

Quinhas Fernandes referiu que a equipa fará análises, que serão realizadas em Maputo, à água dos poços da região e do rio Zambeze, para determinar a fonte do vibrião que transmite a doença.

De acordo com Quinhas Fernandes, uma fonte comum de abastecimento de água poderá estar na origem da referida alta taxa de contaminação, aliada às precárias condições de saneamento, caracterizadas pela ausência total de latrinas e consumo de água imprópria para a saúde.

Desde a eclosão da epidemia, há mais de uma semana, disse, novos casos continuam a dar entrada no centro daquela comunidade, que dista aproximadamente 180 quilómetros a norte da sede de Guro e a 405 quilómetros de Chimoio, capital provincial de Manica.

No entanto, 59 pessoas vítimas de cólera deram entrada desde Outubro nas unidades sanitárias da província da Zambézia, centro de Moçambique, incluindo estudantes que quarta-feira foram forçados a abandonar os exames escolares devido à doença no distrito de Alto-Molòcué.

De acordo com o director provincial da Saúde na Zambézia, Armindo Tonela, nos últimos dois meses, as autoridades sanitárias registaram 59 casos cumulativos de cólera, sobretudo no distrito de Alto-Molòcué, em consequência do consumo de água não tratada.

“É preciso estar em alerta máximo, porque a época de cólera já chegou”, disse Tonela, esclarecendo, que, até ao momento, a província da Zambézia ainda não registou nenhum óbito relacionado com os casos de cólera naquela região do país.

Terça-feira, o Governo português aconselhou os cidadãos nacionais que viajem para a zona “a redobrarem os cuidados básicos que deverão adoptar na prevenção da doença”.»

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Fonte:
Diário Digital / Lusa

Regime do exercício da actividade pecuária

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico, o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto-lei estabelece o regime doexercício da actividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
2 — O presente decreto-lei, em complemento ao
Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.

Este é um diploma legal que entrará em vigor daqui a 90 dias e onde, de acordo com o artigo 9.º, a Direcção-Geral da Saúde será uma das entidades públicas a pronunciar-se. Assim, a leitura atenta do diploma é imperativo para todos os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública e Engenheiros Sanitarias.