Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios… ei-lo!
Foi a 12 de Novembro, que fizemos alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). O artigo 15.º refere que as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, serão objecto de regulamentação, a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Hoje, mais de um mês depois e apenas a três dias da entrada em vigor do diploma, eis que surge a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Este regulamento irá entrar em vigor no mesmo dia daquele que lhe deu origem: dia 1 de Janeiro de 2009.
Mais um diploma a incluir na DataLegis.
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Disse-me um doutoradíssimo arquitecto, num seminário promovido pela Ordem dos Arquitecto, em Lisboa, faz já um ano, que o Projecto de Segurança Contra Incêndios deveria ser subscrito por técnico devidamente habilitado, no entender do Ex.mo Dr. Arq.to, com curso da especialidade que conferisse certificação para tal. Eu executo Projectos de Segurança Contra Riscos de Incêndio há já uma década e nunca tive qualquer dificuldade em interpretar a legislação (boa ou má, não vem ao caso). Com a entrada em vigor deste novo Regulamento, paguei eu um curso pouco esclarecedor, fora dos “timings”, e que não me conferiu qualquer certificação. Assim, pergunto eu: Onde existe neste país um curso de certificação para técnicos que executem, ou pretendam executar, Projectos de Segurança Contra Riscos de Incêndio?!
Obrigada pela leitura.
Ana (Coimbra)
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