Autor: Vítor Manteigas
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O buraco de ozono aumentou face a 2007
Frio extremo a altitudes elevadas e alguns gases atmosféricos nocivos como bromo, promovem a deplecção da camada do ozono. Alguns produtos antropogénicos, como os clorofluorcarbonetos (CFC) que foram desenvolvidos na década de 1930, têm vindo a perpetuar este problema. Segundo os cientistas, 1 molécula de CFC pode desencadear a perda de 100000 moléculas de ozono.
Os CFC encontrados, por exemplo, em solventes utilizados em produtos de limpeza e aerossóis, foram sendo gradualmente eliminados por imposição do “Protocolo de Montreal relativo às substâncias que promovem a degradação da camada de ozono”, em 1987. Tendo como objectivo promover a protecção da camada de ozono da estratosfera, este protocolo, já com 21 anos, foi posteriormente alterado em 1990 e 1992.
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Segurança contra incêndios em edifícios
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O capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro;
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O Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 Fevereiro;
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O Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 Abril;
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O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos artigos 1.º a 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 13.º, do artigo 15.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 24.º, dos artigos 53.º a 60.º, dos artigos 64.º a 66.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 84.º, do artigo 85.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 86.º, do artigo 87.º, dos artigos 89.º e 90.º, das alíneas b) e d) do n.º 6 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º, dos artigos 93.º a 98.º, do artigo 100.º, do artigo 102.º, do artigo 105.º, dos artigos 107.º a 109.º, dos artigos 111.º a 114.º, do artigo 118.º, dos artigos 154.º a 157.º, do artigo 173.º, do artigo 180.º, do artigo 257.º, do n.º 1 do artigo 259.º, do artigo 260.º, das alíneas e), p) e v) do artigo 261.º e do artigo 264.º;
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O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
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A Portaria n.º 1063/97, de 21 Outubro;
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O Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 Setembro;
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As alíneas g) e h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1064/97, de 21 de Outubro;
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A Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro;
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A Portaria n.º 1275/2002, de 19 de Setembro;
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A Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro;
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A Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro; e
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O artigo 6.º da Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho.