«a) O diagnóstico da situação de saúde da população, ou de determinados grupos que a integram, com identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, sócio-económicas, individuais e de utilização dos serviços;
b) A proposta de projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou grupos determinados;
c) A participação na execução e avaliação desses projectos, promovendo, se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores ou sua articulação;
d) A promoção da educação para a saúde;
e) A participação em programas de investigação ou de formação, designadamente nos relacionados com a sua área profissional;
f) A coordenação da recolha, notação e tratamento da informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
g) A avaliação das condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública.»
As funções das categorias da carreira de saúde pública são as que a seguir se enunciam:
«1 – Ao assistente são atribuídas as seguintes funções:
a) Responsabilizar-se por unidades funcionais de saúde pública, quando designado;
b) Colaborar na formação dos internos, quando existam;
c) Participar na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
d) Praticar actos médicos nos limites do seu perfil profissional, quando necessário;
e) Desempenhar funções docentes, quando designado;
f) Cooperar com a autoridade sanitária;
g) Exercer os poderes de autoridade sanitária, quando designado;
h) Participar em júris de concursos, quando designado;
i) Participar na definição de planos de acção dos centros de saúde;
j) Exercer funções de chefia, nomeadamente de director de centro de saúde.2 – Ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:
a) Desenvolver a investigação em saúde pública;
b) Coordenar actividades em saúde pública;
c) Coadjuvar os chefes de serviço e substituí-los nas suas faltas e impedimentos, quando designado.3 – Ao chefe de serviço são atribuídas as funções de assistente e assistente graduado e ainda:
a) Orientar a formação para a saúde pública;
b) Promover a articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
c) Ter a seu cargo a garantia de qualidade dos serviços prestados.»
Autoridades de Saúde e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências