Autor: Vítor Manteigas
Lei das finanças locais… e vão dois
Foi publicada hoje a Lei n.º 2/2007, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
O artigo 24.º a que já aqui fiz referência, foi sujeito a pequenas alterações, que julgo serem merecedoras da vossa atenção.
Agora que os malabaristas já actuaram, veremos qual será a actividade circense que se segue.
Gravidez não é doença!
Interrupção voluntária da gravidez, sim!!
Comparticipação, não!!
Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública preocupa-se
É notícia na edição 605 do Destak, de dia 10 de Janeiro.
Lei das finanças locais
Proposta de Lei das Finanças Locais disponível no Portal do Governo, com a data de 19 de Junho de 2006.
Fundo Social Municipal
1 – O FSM constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente na educação, na saúde ou na acção social.
a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário e transporte escolar;