Faz hoje 15 anos, que se iniciou a Guerra do Golfo (1991).
Autor: Vítor Manteigas
O número de emergência 112
Em qualquer caso de emergência, de Norte a Sul do País, o número 112 pode ser ligado através dos telefones das redes fixa e móvel. A chamada é gratuita e é atendida de imediato pelos centros de emergência que accionam os sistemas médico, policial e de incêndio, consoante a situação verificada.
Cabe ao Ministério de Administração Interna, através do SNBPC, a reformulação e gestão das centrais de emergência. As exploração destas centrais é da competência das forças de segurança, as quais dão o tratamento e seguimento adequados às chamadas de emergência. Actualmente, a grande maioria das centrais de emergência é explorada pela PSP, havendo somente 5 sob exploração da GNR.
COMO UTILIZAR
O Número de Emergência 112 deve ser utilizado nos seguintes casos:
Acidente de viação: todos os casos relacionados com veículos, quer se refiram a peões atropelados, quer a indivíduos transportados nas viaturas sinistradas.
Acidentes no trabalho: os variados casos de sinistro individual ou colectivo ocorridos nos locais de trabalho (fábricas, oficinas, obras, escritórios, armazéns, etc.).
Acidentes no desporto: os sinistrados resultantes da prática das diversas actividades desportivas, tanto de competição como de recreio.
Quedas: quando as suas consequências exijam transporte em ambulância.
Doença súbita: os casos dos indivíduos acometidos de doença que aparente exigir intervenção hospitalar (dor no peito, falta de ar, perda de conhecimento e outras situações de perigo de vida).
Agressão: os casos de indivíduos feridos por agressão que exijam tratamento hospitalar.
Intoxicações: os casos de envenenamento, acidental ou não, fugas de gás, etc.
Afogamento: todos os casos em que o acidente resultou de submersão.
Alcoolismo: todos os casos em que, por virtude de intoxicação alcoólica aguda, esteja em perigo a vida do indivíduo.
Partos súbitos: os casos de parto iminente.
As Centrais de Emergência activam os meios de socorro adequados de acordo com a sua informação.
Antes de ligar 112, informe-se sobre os pormenores que a Central tem necessidade de conhecer:
ONDE (local exacto da ocorrência): rua, n.º da porta, estrada (sentido ascendente ou descendente), pontos de referência.
O QUÊ (tipo de ocorrência: acidente, parto, doença súbita, intoxicação, etc.).
QUEM (Vítima/doente, número de vítimas, queixas).
A eficácia do socorro depende da sua colaboração.
Em caso de acidente, tente saber e comunique:
Tipo de acidente (atropelamento, acidente de viação – moto, ligeiro, pesado – queda, etc.).
Quem? (número de vítimas, estado das vítimas – consciente, inconsciente, hemorragias, etc.).
Complicações (queda num rio, encarcerado num carro, etc.).
Riscos associados (incêndio, derramamento de substâncias perigosas, etc.).
Em caso de parto, tente saber e comunique:
Tempo de gravidez.
Se está ou não com contracções (de quantos em quantos minutos).
Se teve algum problema durante a gravidez.
Quantos filhos teve?
Em caso de doença súbita, tente saber e comunique:
Queixa principal.
Há quanto tempo se iniciou.
É a primeira vez?
Doenças conhecidas.
A sua colaboração é fundamental sempre que se encontre em risco a vida humana. Preste atenção às perguntas efectuadas, responda com calma e siga as instruções indicadas.
Informação recebida por mensagem de correio electrónico
European Public Health Association
Tadinho do TSAzinho
Saúde Pública vai ser municipalizada
Lei das finanças locais… e vão dois
Foi publicada hoje a Lei n.º 2/2007, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
O artigo 24.º a que já aqui fiz referência, foi sujeito a pequenas alterações, que julgo serem merecedoras da vossa atenção.
Agora que os malabaristas já actuaram, veremos qual será a actividade circense que se segue.