Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções no âmbito da SCIE

Depois de em Novembro, aqui termos feito alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e de na última semana de 2008 ter sido publicado a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regulamento Técnico de SCIE, hoje foi o dia em que veio a terreiro a Portaria n.º 64/2009. Este último diploma estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
À laia de piada de mau gosto digo-vos que os Técnicos de Saúde Ambiental, potenciais interessados em desempenhar funções nesta área deverão, por exemplo, estar habilitados com o curso de arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA), de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou com o curso de engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!… Vamos ver o que sai……………
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!… Será que queremos ver o que irá sair??…

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas. Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações. Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência. A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

A Saúde Ambiental no SHO 2009

Hoje, pela manhã, ao visitar o blogue “Coisas de Saúde Ambiental“, da nossa colega Susana Daniel, reparei que o último post que ela lá havia colocado dava conta de que nos dias 5 e 6 de Fevereiro de 2009, terá lugar, em Guimarães, o Colóquio Internacional sobre Segurança e Higiene Ocupacionais – SHO 2009. Este é um evento organizado pela Sociedade Portuguesa de Segurança e Higiene Ocupacionais (SPOSHO), na senda daqueles que já têm vindo a ser promovidos nos últimos anos. Para mais informações, sugiro-vos que sigam as hiperligações acima, nomeadamente a do blogue da colega.
Mas então o que poderá trazer de novo esta minha mensagem?
Pouco, ou quase nada, mas será, um pouco ou quase nada, interessante para a Saúde Ambiental.
Ao revisitar o sítio do evento com mais atenção, reparei que a Saúde Ambiental se faz representar naquele evento, tanto ao nível do Patrocínio Científico, pela Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental, como em comunicações que terão lugar nas sessões paralelas (ver programa), onde identifiquei pelo menos duas colegas nossas, de Saúde Ambiental, com as comunicações “Exposição Ocupacional a Fungos Existentes no Ar: O Caso dos Ginásios com Piscina” e “Exposição Ocupacional ao Formaldeído em Laboratórios de Anatomia Patológica: resultados da quantificação da exposição com diferentes metodologias de avaliação“.
Este será um exemplo a seguir, para aqueles que ainda se questionam se valerá a pena continuar a estudar!!

Especialização em Qualidade do Ar Interior

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) vai realizar um Curso de Especialização em Qualidade do Ar Interior (QAI), que tem como finalidade o desenvolvimento de competências quanto às temáticas necessárias que permitam a caracterização, avaliação e, caso seja necessário, promover a melhoria da QAI.
Este curso de especialização tem como objectivos gerais e específicos: interpretar e aplicar os requisitos legais, técnicos e científicos inerentes à QAI; caracterizar a QAI, identificar anomalias e propor acções de melhoria; e realizar auditorias no âmbito da QAI.
Destinatários
Licenciados ou bacharéis que desempenhem funções no âmbito da QAI ou que estejam interessados em desenvolver actividades na temática de QAI.
Duração e Horário
153 horas (12 ECTS)
De 5 de Março a 27 de Junho de 2009
3.ª e 5.ª feiras, das 18h30 às 21h30
Sábados, das 10 às 17 horas
Para mais informações visitem a página da ESTeSL dedicada a este assunto, onde poderão, por exemplo, aceder ao folheto do curso assim como à respectiva ficha de inscrição.

IV Encontro de Saúde em Piscinas

Na sequência dos encontros realizados anteriormente em Santarém (2003) e em Lisboa (2005 e 2007), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., em parceria com a Associação Portuguesa dos Profissionais de Piscinas, vai realizar nos dias 12 e 13 de Fevereiro de 2009 o 4º Encontro Saúde em Piscinas (ver programa).

Objectivos:

  • Promover o trabalho em parceria entre diversas entidades, profissões e sectores de actividade com intervenção na concepção, projecto, construção e exploração das piscinas;
  • Divulgar conhecimentos científicos e técnicos acerca das legionelas assim como as boas práticas relativamente à utilização dos jacúzis, das piscinas de água aquecida, da água quente sanitária e dos equipamentos de climatização de ar;
  • Transmitir informação útil acerca da eficiência energética aplicada aos sistemas e aos equipamentos existentes nas instalações com piscinas;
  • Discutir aspectos ligados à manutenção e funcionamento dos equipamentos de tratamento da água e de climatização;
  • Discutir as disposições construtivas que garantam a acessibilidade às pessoas com mobilidade condicionada, na óptica de quem projecta, de quem explora e de quem utiliza as piscinas.
Destinatários:
  • Profissionais de saúde pública, reabilitação e educação física;
  • Profissionais ligados à concepção, construção e exploração de piscinas;
  • Autarquias, associações locais e clubes desportivos;
  • Estabelecimentos turísticos, health clubs, unidades de medicina física e de reabilitação.

Falta de Médicos de Saúde Pública na Região Autónoma da Madeira

Foram hoje publicados, no Diário da República Electrónico, dois Despachos da Região Autónoma da MadeiraSecretaria Regional dos Assuntos SociaisInstituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM: o Despacho n.º 1/2009/M. (nomeação do adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava) e o Despacho n.º 2/2009/M. (nomeação do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava).
Até aqui tudo bem, ou não fossem os nomeados, médicos da carreira médica de Clínica Geral.

«Despacho n.º 1/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio a Dr.ª Luz Marina Hierro de Gonçalves, assistente eventual da carreira médica de Clínica Geral, a exercer funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

«Despacho n.º 2/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, artigos 3.º e 4.º, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio o Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos