Mês: Janeiro 2008
Que se faça justiça Sr. Ministro
Ana Jorge e o perfil da nova Ministra da Saúde
«Ana Jorge é líder da bancada socialista na Lourinhã. Foi presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale do Tejo na época em que Maria de Belém foi Ministra da Saúde. Fazia já parte da equipa do Ministério da Saúde sob a tutela de Correia de Campos e foi uma das responsáveis pelo novo Centro Hospitalar com um quadro de pessoal único e uma direcção comum da Maternidade Alfredo da Costa e o Hospital Dona Estefânia.
Ana Jorge dirigia actualmente o serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, em Almada e terá sido sondada pelo Governo para assumir o cargo de Governadora Civil e Lisboa. A médica pediatra foi também responsável pela introdução do conceito «Música nos Hospitais». No currículo tem mais de 30 anos de profissão: quinze no Hospital D. Estefânia e cinco à frente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
A futura ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, disse hoje à Lusa que aceitou o convite e que acredita na reforma em curso, bem como no Serviço Nacional de Saúde (SNS). “Acabei de aceitar o convite [do Primeiro-Ministro] e só posso dizer que irei tentar levar a bom porto a missão”, disse.
Sobre a reforma em curso, que tem merecido várias críticas, Ana Jorge disse acreditar nas mudanças. “Acredito na reforma em curso e no Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, afirmou.»
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Fonte e Ilustração: Sapo Notícias.
Correia de Campos, Ministro da Saúde já não é
A Lei é dura, mas é a Lei
«Na nossa tradição portuguesa é conhecida a febre legislativa que tem conduzido a leis mal pensadas e pior redigidas. Ora uma má lei é pior que lei nenhuma e uma lei repleta de contradições, omissões e lacunas vai perdendo os fundamentos e os objectivos que a justificaram, de excepção em excepção, transformando-se num mero articulado que todos querem furar. Foi o que aconteceu com a lei do tabaco que, com menos de um mês de vida, já está condenada pelas suas contradições, pelas dificuldades de interpretação que vão abrindo a porta a excepções duvidosas, pelo sentimento generalizado de que se está a limitar a esfera da liberdade privada sem que fique claro qual é o “interesse público” e em nome de que “bem comum”.
A primeira facada nestes princípios veio do lado dos casinos, o facto agravado pela eventual excepção ser personificada pelo próprio senhor da ASAE, (esse novo justiceiro na pior versão nacional) ao saudar, no casino, o novo ano e a nova lei com um charuto (ou seria um cigarro?) na boca. Uma infelicidade… seguiram-se as discotecas que, legitimamente, colocaram dúvidas sobre como se encaixavam no articulado e assim começou uma dança interpretativa por entre o emaranhado dos artigos 4.º e 5.º e respectivas alíneas. E aqui surge a primeira surpresa: o intérprete desta lei é o director-geral da Saúde em pessoa e estão mesmo em curso interpretações conjuntas com a ASAE e o contributo dos interessados, como é o caso dos casinos.
Confesso, eu modesta licenciada em Direito, não conhecer esta forma de interpretação “extensiva”. Mas as surpresas não ficam por aqui. Lendo a entrevista dada pelo director-geral da Saúde ao DN fico a saber coisas extraordinárias, tais como os casinos serem do Estado e por isso terem um regime especial; que de acordo com a
“verdade científica” não existe nenhum mecanismo de extracção do ar que permita satisfazer os requisitos impostos pela lei; que quem vai certificar a qualidade do ar é o técnico que coloca o equipamento; que os inspectores que fiscalizam o cumprimento da lei não têm capacidade de verificar os parâmetros do ar interior.Para tudo isto, o director-geral da Saúde encontra uma explicação. Segundo ele próprio afirma a lei é clara nos seus objectivos mas de leitura reconhecidamente difícil. Talvez ele não saiba que, neste ponto, os objectivos esfumam-se, incluindo o da saúde pública, e só ficam perguntas, tais como: mesmo que os casinos fossem do Estado (que não são) deviam ter um regime próprio?
Então não são do Estado os serviços públicos onde a lei proíbe fumar? E se não existe sobre a face da terra mecanismo algum de extracção do ar com os requisitos que a lei exige, porque é que os mesmos estão previstos? Como uma remota possibilidade? Se a qualidade do ar é um dos aspectos mais relevantes pode a mesma ser certificada pelo técnico que coloca o equipamento? Mas não é esse técnico parte interessada e por isso não isenta? E se os inspectores que fiscalizam o cumprimento da lei não têm capacidade para verificar os parâmetros do ar interior, o que vão eles lá fazer? E qual é a diferença de fumar, à noite, num casino, numa discoteca ou num restaurante? É porque no restaurante se manipulam alimentos? Mas o fumo faz mal aos alimentos ou aos comensais?
Note-se que esta podia e devia ser uma boa lei. Todos percebem que fumar faz mal e ninguém, verdadeiramente, se insurge contra medidas que desencorajem práticas que lesam a saúde própria e de terceiros. Mas não sendo crime fumar, sendo livre a venda do tabaco da qual o Estado, aliás, arrecada grossas receitas e registando Portugal uma elevada taxa de alcoolismo e toxicodependência, a ferocidade com que o legislador saltou sobre os fumadores obrigava-o a fundamentar esta medida de em princípios transparentes de razoabilidade e equidade.
É tudo isto que vai retirando legitimidade a essa lei “clara nos objectivos, mas de difícil leitura”, para citar as palavras de Francisco George (director-geral da Saúde). Porque não é só a leitura que é difícil, a mente do legislador também está confusa e a equidade comprometida. Esta lei não é dura. É uma anedota.»
Nós por cá, não temos tido mãos a medir. Quase todos os dias somos confrontados com proprietários de estabelecimentos de restauração e de bebidas que nos pedem ajuda na interpretação dum diploma legal, que de facto achamos ser necessário, mas cujo conteúdo é claramente dúbio e passível de interpretações várias e a belo gosto do leitor.