Foi aprovado na reunião de Conselho de Ministros de 15 de Outubro o Decreto-Lei que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das Autoridades de Saúde, bem como de serviços prestados por outros profissionais de Saúde Pública.
Este Decreto-Lei actualiza as taxas que respeitam a vários actos praticados pelas Autoridades de Saúde e outros profissionais de Saúde Pública, incluindo a emissão de atestados médicos, a realização de vistorias, e as actividades desenvolvidas no âmbito da sanidade marítima e da vacinação internacional.
As alterações aprovadas decorrem da alteração, ao longo do tempo, dos serviços prestados e que não foram sendo reflectidas nos respectivos valores, tornando-se necessário proceder ao seu ajustamento, considerando o aumento dos custos associados e a inflação verificada.
O diploma identifica, também, as situações em que os serviços prestados pelas Autoridades de Saúde e outros profissionais de Saúde Pública estão isentos de pagamento.
Esperamos ansiosamente (nós e muitos outros) que este diploma veja a luz do dia.