Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, de onde destacamos, naturalmente, as competências no domínio da saúde, onde os colegas licenciados em Saúde Ambiental, a exercer funções enquanto Técnicos de Saúde Ambiental nos Cuidados de Saúde Primários, têm vindo a ter um papel relevante.
No domínio da saúde, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências: a) No âmbito das políticas de saúde: i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde; ii) Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos; iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde; iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde; b) No âmbito da administração da unidade de saúde: i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio; ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade; c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais; d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato); e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas dos centros de saúde: i) Gestão das infraestruturas dos ACES, designadamente construção, manutenção de edifícios e equipamentos, arranjos exteriores, jardinagem e serviços de limpeza, segurança e vigilância; ii) Gestão dos bens móveis entre as unidades funcionais dos ACES.